Saiba o que são primeira e segunda instâncias 14/02/2024 - 16:43

Primeira instância, segunda instância, Tribunal de Justiça, STJ, STF... Nomes e termos que estão sempre nos noticiários e que remetem ao funcionamento do Poder Judiciário no Brasil, mas não são claros para todo mundo. 

O Poder Judiciário brasileiro é organizado na Constituição Federal (capítulo III, “Do Poder Judiciário”, artigos 92 a 126) e é dividido em áreas de atuação, como a justiça comum (estadual e federal), e a justiça especial, que são a Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar. Por se tratar de um tema muito amplo, hoje vamos explicar apenas como funcionam a primeira e a segunda instâncias dentro da justiça estadual, onde os casos atendidos pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) tramitam. 

 

Primeira instância

Quando uma pessoa tem uma causa a ser resolvida na justiça estadual e, por meio de um(a) defensor(a) ou advogado(a), dá início a uma ação – como um pedido de medicamento ou de vaga em creche, ou de regulamentação de guarda e pensão, por exemplo – esta ação começa na primeira instância

É na primeira instância que o processo vai percorrer o seu caminho, com começo, meio e, talvez, um fim - se não houver recurso (leia abaixo). E essa caminhada costuma acontecer na comarca/cidade mais próxima de onde está a pessoa que entra com a ação. Dentro de uma comarca existem várias varas para as diferentes áreas do Direito – como Família, Cível, Criminal etc. – e, em cada uma, um(a) juiz(a) de Direito – que também é chamado(a) de singular/único(a). É ele(a) quem vai decidir o caso e proferir (dar) a sentença, que pode ser a favor ou contra aquilo que a pessoa está pedindo – a vaga em creche, o medicamento ou a regulamentação da guarda e pensão, por exemplo. 

Se a decisão for favorável e a outra parte concordar com a sentença, o caminho foi percorrido até o fim e o processo acabou ali, na primeira instância. A outra parte nos exemplos citados pode ser o município e o estado, que fornecem a vaga em creche e o medicamento, e o Ministério Público, que, na maioria dos casos, atua como a parte contrária na área Criminal e de Execução Penal. 

Mas se a decisão for contrária, a pessoa pode recorrer da decisão. Ou se a outra parte não concordar com a decisão, ela também poderá recorrer e, então, o processo continuará o seu caminho, mas agora em outro lugar, um degrau acima...

 

Segunda instância

É na segunda instância – ou nos Tribunais de Justiça, ou, ainda, nos Tribunais Regionais Federais (TRF) – onde são julgados os recursos contra decisões da primeira instância. Cada um dos 26 estados da federação possui o seu TJ - além do Distrito Federal, que também possui o seu. Neles atuam magistrados(as) chamados(as) desembargadores(as), responsáveis por analisar e julgar, entre outras questões, os casos que já tiveram sentença na primeira instância. É importante destacar que os(as) juízes(as) da primeira instância também estão vinculados aos TJs, mas, agora, nesse degrau acima, a organização é um pouco diferente... Quando um processo chega à segunda instância, a decisão não será mais de apenas um(a) juiz(a), mas de uma turma ou câmara de desembargadores(as). Por isso é comum as expressões “Primeira Turma Recursal” ou “Quinta Câmara Cível”, por exemplo.  

A DPE-PR tem um setor específico para atuar nesta área: a Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores, que trabalha em ações judiciais de todas as áreas atendidas pela instituição. 

“São processos que se encontram tramitando em grau de recurso, isto é, são processos que estão pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) após a decisão de primeira instância”, explica o defensor público Raphael Gianturco, que atua no setor.

Também conhecido como “Segundo Grau”, este setor dá entrada e acompanha estes processos, além de analisar os chamados acórdãos, que são as decisões das câmaras e turmas dos Tribunais. Uma explicação para esse nome é que ele vem da palavra “acordar” – não no sentido de despertar do sono, mas sim de “entrar em acordo”, já que o acórdão é uma decisão coletiva de um grupo de juízes(as).

“O objetivo é verificar, após estudo pormenorizado do acórdão, se ainda é possível recorrer ao próprio TJPR ou aos Tribunais Superiores. Através desta análise, pesquisamos a jurisprudência de vários Tribunais para verificarmos se existem posições diversas e para embasarmos novos recursos”, explica o defensor.

Um caso que mostra a atuação da DPE-PR na segunda instância aconteceu em Ponta Grossa, no ano passado, quando uma mulher vítima de violência doméstica, que tem medida protetiva contra o ex-marido, conseguiu o divórcio antecipado. Após recurso da Defensoria, a 12ª Câmara Cível do TJPR decidiu que ela poderia se divorciar sem a manifestação do marido no processo e deixar questões como divisão do patrimônio e dos bens e a guarda e visita dos filhos para serem discutidas em outro momento.

Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!