Saiba mais sobre a atuação dos Conselhos Tutelares; eleição para conselheiras e conselheiros acontece neste domingo (01/10) em todo o país 26/09/2023 - 17:16

No dia 01 de outubro, das 8h às 17h, acontece em todas as cidades do país a eleição para conselheiras e conselheiros tutelares. Toda pessoa que está em dia com a Justiça Eleitoral pode votar. O voto é facultativo e a Defensoria Pública do Estado do Estado do Paraná (DPE-PR) não apoia nenhuma candidata ou candidato, mas incentiva a população a se envolver e a participar do processo de escolha para este cargo tão importante para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão administrativo e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município do país e no Distrito Federal deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros(as) escolhidos(as) pela população local para um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução. Os candidatos e as candidatas ao cargo devem ter 21 anos ou mais e residir no município para o qual se candidataram, além de possuir reconhecida idoneidade moral.

O defensor público coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da DPE-PR, Fernando Redede, explica que o Conselho Tutelar é o primeiro órgão a ser acionado quando o(a) adolescente estiver sob risco de sofrer uma violação de direitos. 

“É o órgão ao qual essa notícia vai chegar, e a sua função é garantir que os direitos previstos na legislação aconteçam para essa criança ou adolescente. Esses direitos se apresentam como uma obrigação para a família e para o Estado. Então, os órgãos públicos têm a obrigação de entregar os serviços aos quais elas(es) têm direito e as famílias têm o dever de buscar o acesso a esses serviços. E o Conselho Tutelar vai agir quando houver ausência ou omissão do Estado na prestação deste serviço. Ele é a porta de entrada das reclamações e denúncias referentes a violações ou qualquer dificuldade que uma criança ou adolescente venha a ter para a efetivação de seus direitos”.

A atuação dos Conselhos Tutelares é muito próxima do trabalho da Defensoria Pública, já que ambos têm como principal função zelar pela garantia de direitos. De acordo com o defensor, em vários casos, é a Defensoria que leva uma demanda que chegou ao Conselho até a Justiça. “Muitas vezes, para garantir um direito, um serviço que pode estar deficitário, vai ser necessária alguma providência jurídica e é a Defensoria Pública que acaba sendo o instrumento previsto na estrutura do Estado para garantir esse direito da criança ou adolescente ou de seu grupo familiar. E os atendimentos do Conselho Tutelar podem servir para subsidiar o serviço prestado pela Defensoria. Então, há um campo muito grande de articulação entre os dois”. 

A regra é garantir direitos 

Para a coordenadora da Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Crianças e Adolescentes no Paraná, da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), e vice-presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca/PR), Juliana Sabbag, é preciso pensar nas formas positivas de atuação do Conselho para além da imagem punitivista com a qual a sociedade está acostumada.

“A gente costuma falar muito da denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes. Mas nós temos buscado não focar apenas nisso, porque às vezes a criança e o(a) adolescente ficam até com medo quando alguém diz, por exemplo, ‘se você não me obedecer, vou chamar o Conselho Tutelar’. O Conselho não é essa figura que ameaça, o(a) conselheiro(a) tutelar não é uma pessoa a quem a criança e o adolescente devem temer. Pelo contrário, nós gostaríamos de ter uma perspectiva em que o(a) próprio(a) adolescente ou a criança chamasse o(a) conselheiro(a) tutelar, comunicasse da situação que ele(a) viveu, pedisse ajuda, informasse de qualquer dificuldade. É claro que, sabendo que muitas vezes a violência ocorre dentro de casa, vai ter momentos em que vamos precisar da intervenção de alguém que afaste a criança ou o adolescente da família. Mas isso tem que ser a exceção do trabalho do(a) conselheiro(a) e não a regra. A regra do Conselho Tutelar é garantir direitos”. 

Como participar do processo eleitoral

Toda pessoa que tem inscrição eleitoral e está em dia com a Justiça Eleitoral pode votar na eleição do dia 01º de outubro, inclusive adolescentes a partir de 16 anos, que poderão ajudar a escolher quem vai compor a rede de garantia de seus próprios direitos. 

Para saber os locais de votação, busque informações junto à prefeitura de sua cidade.