Saiba como é a atuação da Defensoria do Paraná em casos de gravidez na adolescência  09/02/2023 - 16:11

No mês de fevereiro se comemora a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Durante a mobilização, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba divulgou que a cidade atingiu o menor percentual de gravidez na adolescência de toda a sua série histórica, ou seja, desde que os dados passaram a ser contabilizados, em 1998. Em 2022, 6% das gestantes da capital paranaense eram adolescentes (entre 10 e 19 anos), e o número de bebês filhos de gestantes adolescentes em 2021 foi de 1.220. 

O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) deve encaminhar um ofício nos próximos dias à SMS para saber quantos desses casos são consequência de estupro e quantos são de relações consentidas. 

“Toda gestação de alguém com menos 14 anos é fruto de estupro presumido, mas precisamos também saber quantas delas, entre 14 a 18 anos, foram vítimas de estupro ou engravidaram após uma relação consentida”, comentou a coordenadora do NUDEM, defensora pública Mariana Martins Nunes, que representa a DPE-PR no Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual.  

No Núcleo, a atuação da Defensoria na área é focada nos casos das crianças e adolescentes que engravidam em decorrência de estupro. Sobre o tema, o NUDEM elaborou uma Nota Técnica que aponta a necessidade de o Estado ampliar e implementar políticas públicas garantidoras do direito ao aborto legal ou antecipação terapêutica do parto às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O NUDEM também publicou, junto ao Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), a recomendação conjunta nº 02/2020 sobre o direito dessas crianças e adolescentes ao aborto legal.

 “A nossa Nota Técnica sobre dados de gestações na infância evidenciam, portanto, apenas a ponta visível e inegável das violações a que as meninas são submetidas, e nos convidam a analisar a ineficiência das respostas estatais sob a luz do princípio da proteção integral e do compromisso assumido pelo Estado de enfrentamento às desigualdades de gênero, já que essas meninas acessaram o Estado para ver cessar as violências a que estavam submetidas, assim como para minimizar os efeitos delas decorrentes”, explicou a defensora. 

De acordo com ela, o atendimento adequado nos serviços de Saúde, Segurança Pública ou Justiça poderiam prevenir o agravamento dessas violências. “Dentre os agravos de uma gravidez na infância e adolescência, acho que podemos destacar o aumento dos riscos de mortalidade materna e complicações na gestação. Essas meninas também enfrentam agravos de outras ordens, como psicológico e social, com a perda de suas infâncias, evasão escolar, submissão a trabalhos informais e perpetuação de uma situação de pobreza”, lembrou. 

Um estudo nacional da Rede Feminista de Saúde publicado em 2021 mostrou que, entre 2010 e 2019, 10.867 meninas, de 10 a 14 anos, engravidaram e tiveram filhos nascidos vivos, o que representa uma taxa de meninas mãe de 0,7%. A pesquisa “Estupro presumido no Brasil” também mostrou que 245.858 adolescentes, com idade entre 15 e 19 anos, engravidaram e tiveram filhos nascidos vivos. A base de dados usada para a pesquisa foi o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) do Ministério da Saúde. 

Contato do NUDEM

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