STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais, mas decisão não vale para todos os casos 15/06/2022 - 16:58

Nesta última terça-feira (14/06), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, autorização a três pessoas para que possam cultivar cannabis sativa, popularmente conhecida como “maconha”, para fins medicinais, sem que sejam criminalizadas pelo ato. A decisão vale apenas para os casos julgados, mas pode orientar outras ações que correm na Justiça em todo o país.
Para o relator de um dos casos, Ministro Sebastião Reis Júnior, há “flagrante ilegalidade na instauração de persecução penal de quem, possuindo prescrição médica devidamente circunstanciada, autorização de importação da ANVISA [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e expertise para produção, comprovada por certificado de curso ministrado por associação, cultiva cannabis sativa para extração de canabidiol para uso próprio”. Em sua decisão, o ministro também destacou que o delito de tráfico de drogas tem como característica a busca pelo lucro, enquanto que o cultivo da cannabis para fins medicinais “realiza finalidade constitucional e legal, a saber, o direito à saúde”.
A ação contou com a participação do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), que entrou na ação como amicus curiae, por entender que a causa tem elevado impacto social, especialmente para as pessoas mais pobres, que poderão produzir seus próprios medicamentos. Amicus curiae ou “amigo da corte” é uma expressão em latim que designa a participação de uma pessoa física ou jurídica em processos que estejam debatendo temas de grande repercussão social, fornecendo, aos tribunais, subsídios para que melhor julguem as demandas.
Para o defensor público Eduardo Pião Ortiz Abraão, que representa a Defensoria Pública do Paraná no GAETS, a decisão do STJ representa grande avanço no acesso à justiça e à saúde.
“A falta de regulamentação adequada no uso das propriedades medicinais da planta cannabis no Brasil traz prejuízos a quem dela poderia se beneficiar, principalmente à população mais vulnerável. Isso porque a quebra da igualdade no alcance aos medicamentos e no direito à saúde se dá entre aqueles que podem e aqueles que não podem comprar e importar o medicamento. Assim, a decisão vence essa barreira segregadora do acesso à justiça e à saúde, proporcionando uma melhor e mais digna qualidade de vida aos que dela necessitam, reduzindo a criminalização e o excessivo encarceramento”, avalia.
O defensor ainda destacou que a atuação das Defensorias Públicas por meio do GAETS fomenta a discussão sobre o tema diante do possível impacto social da decisão, e na busca por uma saída coletiva. “Com esta decisão favorável, a tendência é que o assunto chegue cada vez mais às instâncias superiores. O Grupo pode avaliar a atuação por meio de outros instrumentos, como custus vulnerabilis ou recursos repetitivos, para que a temática seja consolidada e válida para todos”.