SJP: Defensoria sugere aumentar áreas para casas populares 14/12/2015 - 18:00

A Defensoria Pública do Paraná (DPPR) em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, encaminhou algumas recomendações aos anteprojetos das leis derivadas do Plano Diretor – já aprovado – do município, a fim de aprimorar a legislação urbanística aos interesses da população. Os anteprojetos, que são as etapas subsequentes ao Plano Diretor, agora estão em fase de consulta pública.

Em relação à proposta para o novo zoneamento da cidade, que estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, observou-se, conforme a Defensoria, a insuficiência do número de demarcações de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) frente às necessidades habitacionais da região.

Segundo o defensor público Dezidério Machado Lima, que assina a recomendação, a área urbana destinada a essas áreas especiais é ínfima perto da realidade das demandas habitacionais e das ocupações irregulares existentes no município. Também se verificou que inexiste ZEIS na região central do município e muito poucas nas áreas periféricas da cidade, locais para os quais geralmente a população de baixa renda é "empurrada" em razão do crescimento e da especulação imobiliária.

"A demarcação de ZEIS é um importante instrumento urbanístico de regularização fundiária para a destinação de moradia digna às populações mais carentes. A tímida previsão de ZEIS colabora para a prática injusta e constrangedora de submeter a população de baixa renda ao enfrentamento da questão habitacional com seus próprios recursos, fazendo com que a política habitacional assuma funções corretivas, quando sua função é agir como promotora e indutora de um processo de urbanização adequado”, explica Lima.

Cidades como São Paulo, por exemplo, disponibilizam entre 10 e 15% da área urbana do município para as Zonas Especiais de Interesse Social. Como o anteprojeto de zoneamento de São José dos Pinhais ainda não foi aprovado, a prefeitura não revelou qual a área total que poderia ser destinada às ZEIS no município, mas que irá analisar as propostas da Defensoria.

Saneamento

Já em relação ao anteprojeto do Código de Obras do Município destacou-se a previsão temerária e imprecisa, conforme a Defensoria, da possibilidade de instalação de unidades autônomas de esgotamento sanitário, na medida em que as diretrizes nacionais priorizam a existência de rede pública. O texto do projeto permitia sistemas de saneamento autônomo em condomínios com até 19 unidades, assim como em áreas com apenas uma unidade habitacional. Isso significa que, nessas situações, se permitiria a instalação de fossas sépticas e sumidouros em vez de priorizar a ligação com redes públicas de coleta de efluentes. Conforme a DPPR, isso poderia acarretar, por exemplo, em um bairro com vários imóveis com fossas em detrimento da rede coletora, considerada a solução ideal do ponto de vista do saneamento básico, evitando doenças e a contaminação do meio ambiente.

Em ofício enviado à Defensoria, a prefeitura de São José dos Pinhais informou que, após conversa com o Ministério Público, foi proposta uma nova redação para o artigo 161 do anteprojeto do Código de Obras municipal, no qual agora seriam permitidas unidades autônomas de esgotamento apenas em unidades unifamiliares e em condomínio horizontais de até cinco unidades e em comércios e prédios públicos de até 200 metros quadrados de área construída.

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