Reintegração de posse em São José Dos Pinhais é suspensa 25/09/2019 - 16:30

Na tarde de hoje, a magistrada responsável pelo julgamento do processo acolheu parte das alegações do NUFURB, deferindo a habilitação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis.
A ação de reintegração de posse da Ocupação São Judas Tadeus, em São José dos Pinhais, foi proposta pelo Estado do Paraná em 28 de agosto de 2018. Após tomar ciência da demanda, o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUFURB) apresentou a manifestação defensiva em favor dos moradores da ocupação, requerendo, dentre outros pedidos, sua habilitação como custos vulnerabilis; a designação de audiência de mediação; a suspensão da ordem de reintegração de posse.
Na tarde desta quarta-feira (25), a magistrada responsável pelo julgamento do processo acolheu parte das alegações do NUFURB, deferindo a habilitação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, tendo reconhecido ainda que, por se tratar de posse velha (mais de ano e dia) dos moradores, dever ser designada audiência de mediação nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que tal deverá acontecer com a participação da Defensoria Pública do Paraná, representada pelo NUFURB, por dizer respeito a litígio possessório coletivo. Ainda, foi acolhido o pedido de intimação dos órgãos públicos responsáveis pela política habitacional no estado e no Município para que integrem a lide. Ademais, ao menos até a realização da audiência mencionada, a ordem de reintegração de posse estará suspensa.