Reintegração de posse do imóvel de uma família no Santa Cândida é suspensa após ação da DPE-PR 25/02/2022 - 17:12

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu suspender a reintegração de posse de um imóvel em que mora uma senhora no bairro Santa Cândida, em Curitiba. A decisão do desembargador Fabian Schweitzer, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que suspendeu a reintegração, aconteceu em resposta a um recurso da DPE-PR. A decisão foi proferida em consequência a uma disputa na Justiça entre a moradora e a Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab). 

A usuária da DPE-PR é pessoa em situação de vulnerabilidade e cuida de filho com deficiência, de 39 anos de idade. O rapaz possui paralisia cerebral e necessita de cadeiras de rodas, o que lhe garante o Benefício de Prestação Continuada, única fonte de renda da família. Os dois moram no local há 20 anos.

O recurso, um agravo de instrumento, pedia a suspensão dos efeitos de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou que a mulher deixasse o local onde mora após ela ter deixado de pagar as prestações do imóvel desde março de 2002. A decisão foi concedida no último dia 14 de fevereiro.

O defensor público Juliano Marold, responsável pelo caso, argumentou no recurso que o magistrado de primeiro grau não explicou os motivos de declarar a rescisão do contrato, em sede de tutela de urgência, conforme pede o Código de Processo Civil. 

Outro argumento levado pelo defensor ao TJPR foi o fato de mais um requisito para obter a tutela de urgência não ter sido cumprido pela Cohab. Para comprovar o argumento, ao pedir a tutela, era necessário demonstrar o dano, fato que, segundo o defensor, não ocorreu. 

“Primeiro inadimplemento ocorreu em março de 2002, e o último, em fevereiro de 2010. Porém, somente em outubro de 2018 é que a parte agravada [Cohapar] interpelou a agravante [usuária da DPE-PR] mediante notificação extrajudicial. Passaram-se, portanto, 16 anos entre o primeiro inadimplemento e o envio da referida notificação”, argumentou no texto do recurso, ressaltando também que mais de 9 anos se passaram entre a última parcela não paga e a notificação.

Ele ainda lembrou que essa demora evidencia que não há qualquer pressa para a posse do imóvel ser reintegrada. “É evidente que não havia urgência alguma na reintegração de posse, ou ainda, apenas para argumentar, se há agora urgência, a contribuição da agravada [Cohapar] é inegável. Se o prejuízo à agravada fosse tão grande não teria esperado tantos anos para notificar a agravante [usuária da DPE-PR] e para ajuizar a demanda rescisória”, explicou no agravo.  

Na decisão de primeiro grau, o juiz concedeu uma liminar rescindindo o contrato entre a Cohab e a moradora do Santa Cândida, que pediu auxílio à DPE-PR. Naquela primeira decisão, o magistrado ainda determinou a imediata reintegração de posse. O juiz havia dado prazo de 20 dias para desocupação voluntária a partir da data de intimação.

O defensor argumentou que a Cohab nada fez para acelerar o cumprimento da decisão, que só foi cumprida em dezembro de 2021, dois anos depois. “Mais uma vez, verifica-se que nem mesmo a parte agravada [Cohapar] considera urgente a retomada do imóvel” escreveu o defensor, já que não teria havido qualquer tomada de atitude para o cumprimento da reintegração de posse. 

  

 

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