Punir, coibir, proteger e conscientizar: os 14 anos da Lei Maria da Penha 07/08/2020 - 09:57

Um marco legal importante que representa avanços no combate à violência de gênero

Nesta sexta-feira, completam-se catorze anos de proteção ampliada às vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. A Lei Federal n° 11.340, sancionada no dia 07 de agosto de 2006, foi uma vitória para todas as brasileiras, especialmente para Maria da Penha Maia Fernandes.

A história dela, assim como de tantas outras Marias, foi marcada por episódios de brutalidade praticada pelo marido, com quem conviveu durante 23 anos. As piores cenas aconteceram em 1983, quando, por duas vezes, Marco Antônio Heredia Viveros tentou assassina-la. A primeira, com arma de fogo, a deixou paraplégica. Após a segunda tentativa de homicídio, ela o denunciou e   pôde sair de casa.

Apesar de ter se libertado do ciclo de violência doméstica, a batalha de Maria da Penha perdurou. O caso permaneceu em aberto por anos, levando-a a formalizar uma denúncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que recomendou, ao Estado do Ceará, a finalização do processo penal e a reparação simbólica e material à vítima.

Na ocasião, o Brasil foi condenado por negligência e omissão, e uma das recomendações foi a criação de políticas públicas voltadas à erradicação da violência contra a mulher. Cinco anos depois, a lei entrou em vigor. Ainda assim, Maria da Penha não descansou: ela escreveu livro, fundou um instituto e, por meio de palestras, atua ativamente para conscientização a respeito da violência doméstica e familiar.

Mais do que punir, a Lei aborda medidas de prevenção e proteção às vítimas, garantindo um atendimento especializado e, principalmente, humanizado. A coordenadora do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), dra. Livia Salomão Brodbeck, pondera que, nesses 14 anos de lei, a violência doméstica deixou o âmbito privado e passou a ser discutida no espaço público. “A temática ficou mais acessível e visível à população como um todo, em especial graças ao peso dado a campanhas educativas e à atenção da mídia, encorajando mais mulheres a procurar ajuda”, comenta.

A Lei Maria da Penha é considerada um marco. Para a Organização das Nações Unidas, é uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher. Segundo dados coletados em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a Lei contribuiu diretamente para a diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídio contra mulheres praticados dentro das residências.

No entanto, os números ainda são alarmantes. Para exemplificar, do início da matéria até aqui, ao menos uma mulher foi agredida por um homem — provavelmente dentro de casa — no Brasil. Isso porque, dados do Ministério da Saúde, mostram que uma agressão ocorre a cada quatro minutos. No Paraná, os casos de violência doméstica aumentaram 8,5% nos primeiros três meses deste ano em relação ao mesmo período de 2019. Foram 14.989 casos de janeiro a março de 2020, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SESP).

A dra. Livia ressalta que, em todos os casos, a mulher pode e deve buscar ajuda das autoridades, tanto para orientação, quanto para denúncias. “Muitas acreditam que só podem procurar as autoridades em caso de violência física, mas isso não é verdade: a Lei Maria da Penha estabelece diversas formas de violência contra a mulher, que são física, psicológica, sexual, patrimonial e moral”, explica.

A Defensoria Pública desempenha um papel importante na defesa dos direitos da mulher. Em termos de atuação individual, presta assistência jurídica às vítimas de violência, conforme se verifica, por exemplo, na atuação da equipe da DPE-PR na Casa da Mulher Brasileira em Curitiba. O NUDEM integra a rede de proteção à mulher e vem atuando na formulação de políticas públicas, bem como de forma estratégica e coletiva em hipótese de violação dos direitos desse grupo.

Denuncie!
Evitar e denunciar os casos de violência doméstica é responsabilidade de todas e todos. Por isso, se souber ou presenciar uma situação de agressão disque 180, que é o principal canal nacional para prestar queixas. Também é possível ligar para o 190 (em casos de fragrantes) e para o 181, que recebe denúncias anônimas no âmbito estadual. Além disso, as vítimas podem fazer o registro do boletim de ocorrência on-line.

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