Projeto da Defensoria do Paraná que atende vítimas de crimes já realizou 205 atendimentos 02/03/2023 - 10:53

O projeto Reconstruir, iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) que oferece atendimento multidisciplinar a vítimas de crimes e atos infracionais em Curitiba, realizou um total de 205 atendimentos entre junho e dezembro de 2022. Os dados fazem parte de um balanço divulgado pela instituição sobre os seis primeiros meses do projeto. Os casos mais comuns envolvem o atendimento a vítimas de estelionato, furto, ameaça, calúnia, difamação, lesão corporal, injúria e estupro. 

“Nós iniciamos o projeto com muito movimento e pedidos de atendimento, em especial de vítimas de estelionato que desejam a reparação [financeira]. Com o passar do tempo, a experiência da equipe foi se aperfeiçoando e muitas atuações foram sendo desenvolvidas para melhorar a experiência do usuário e da usuária da Defensoria neste projeto, que tem sido de grande valia para acolher e informar as vítimas sobre seus direitos”, explicou a coordenadora do projeto, a assessora jurídica da Defensoria Pública-Geral Ana Carolina Machado Goes.

Qualquer pessoa que tenha sido vítima de um crime ou ato infracional em Curitiba, com exceção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, pode buscar atendimento do projeto Reconstruir. De acordo com Goes, é preciso agendar o atendimento por um dos seguintes caminhos: por meio da plataforma Luna; pelo WhatsApp do projeto; ou presencialmente na Sede Central da DPE-PR, que fica na Rua José Bonifácio, 66, Centro (atrás da Catedral Tiradentes), no andar térreo, das 9h às 13h. As mulheres em situação de violência doméstica e familiar continuam a ser atendidas pelo posto avançado da DPE-PR na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba. 

O projeto é fruto de uma parceria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Ministério Público do Paraná (MPPR), Polícia Civil do Paraná (PC-PR) e universidades. De acordo com a coordenadora, o foco do trabalho é a Justiça Restaurativa, que busca construir uma outra experiência de justiça para aqueles(as) envolvidos(as) em uma situação de violência e conflito, ao criar espaços de comunicação entre as pessoas envolvidas e dar à vítima maior autonomia para decidir como ela deseja ver seu caso ser tratado. 

A coordenadora ressalta, no entanto, que uma prática restaurativa não significa necessariamente que não haverá uma ação penal contra o autor do crime nem excluirá a sentença criminal, atribuição que fica, respectivamente, a cargo do Ministério Público e do Juízo de cada caso. 

Como é o atendimento?

A partir do atendimento inicial e logo após o acolhimento da pessoa, é possível receber orientação jurídica, atendimento psicológico, pedir reparação do dano material e solicitar o encaminhamento da situação de conflito para a construção de práticas de Justiça Restaurativa. O acolhimento e a orientação jurídica são prestados diretamente pela Defensoria. Caso seja necessário atendimento psicológico, a vítima é encaminhada às clínicas-escolas de universidades da região ou às Unidade Básica de Saúde de referência do cidadão ou cidadã. 

Se a procura pela Defensoria for para solicitar a reparação do dano material, a solicitação será dirigida à área Cível da instituição, onde a vítima poderá, com assistência jurídica especializada, ingressar com uma ação judicial para pedir a responsabilização civil de quem lhe causou o prejuízo financeiro. Casos de pedido com valor de até 20 salários mínimos, julgados nos Juizados Especiais Cíveis, não exigem defensor(a) ou advogado(a), mas a Defensoria pode orientar sobre como entrar com a ação, e pode entregar, inclusive, um relatório sobre o caso para a vítima incluir na sua petição inicial. 

De acordo com a assessora da área Cível Roberta Malucelli, o projeto tem gerado resultados muito positivos para a população. “No Cível, especificamente, conseguimos auxiliar em casos de responsabilidade civil como indenizações morais, por exemplo, por violências policiais, domésticas, negligência médica, entre outros”, comentou. Segundo ela, o projeto faz a escuta ativa das vítimas de crimes. “Quando o projeto encaminha a vítima para o nosso setor, o relato já foi colhido e não é necessário colher o depoimento novamente, o que geraria uma revitimização daquela pessoa. O cidadão ou cidadã é ouvida por uma equipe que conta com profissionais do Direito e da área da Psicologia, treinados para lidar com essas situações. É um trabalho em conjunto que está, desde o início, dando muito certo”, afirmou. 

Juizado Especial Criminal

Nesta semana, a DPE-PR formalizou um convênio com a Faculdade Inspirar para reforçar o trabalho do projeto Reconstruir. A parceria vai proporcionar que o projeto também atue, por meio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da faculdade, em ações penais privadas em casos de crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas são inferiores a dois anos de reclusão. As ações penais privadas são aquelas em que a própria vítima é quem precisa prestar a queixa, com a assistência jurídica de um profissional da área, que elabora a queixa-crime. De acordo com a coordenadora do projeto Reconstruir, o NPJ da Faculdade Inspirar receberá os encaminhamentos feitos pela Defensoria para atender, por exemplo, vítimas de lesão corporal leve, ameaça, constrangimento ilegal, calúnia e difamação, entre outros. 

Serviço

 

Quem pode procurar o Projeto Reconstruir?

•  Vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais (neste último caso, cometidos por adolescentes)

•  Para o projeto, entende-se como vítimas diretas aquelas que sofreram a violência diretamente, e vítimas indiretas os(as) familiares das vítimas diretas, assim como testemunhas

•  Não são atendidas pelo projeto as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, pois o atendimento continuará sendo realizado pelo posto avançado da DPE-PR na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba (Av. Paraná, 870 – Bloco vermelho – Tel: 3221-2731 ou 3221-2732 – atendimento de segunda a sexta, das 12h às 16h)

 

O que o Projeto Reconstruir oferta?

•   Acolhimento e escuta especializada das vítimas

•   Esclarecimentos jurídico-processuais

•   Encaminhamento ao setor Cível da DPE-PR para pedido de reparação/indenização, se houver (após triagem socioeconômica)

•   Sempre que necessário, encaminhamento para atendimento psicológico gratuito prestado por universidades parceiras ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

•   Articulação e encaminhamento para a realização de práticas de mediação penal e justiça restaurativa, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e com o Ministério Público do Paraná

 

O que o Projeto Reconstruir não oferta?

•    Não ingressará no processo como assistente de acusação

•   Não ingressará com ações nos Juizados Especiais Cíveis

 

Quando e onde é feito o atendimento?

 •   Os atendimentos ocorrem de segunda a quinta-feira, das 9h às 13h, no 2º andar da Sede Central de Atendimento da DPE-PR, localizada na Rua José Bonifácio, nº 66, Centro de Curitiba (atrás da Catedral Tiradentes)

 

É necessário fazer agendamento?

•   Sim. Pela plataforma Luna, pelo WhatsApp ou comparecendo pessoalmente à Sede Central da Instituição para agendar o atendimento via Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar (CEAM)

 

Quais documentos apresentar?

  • Documentos de Identificação (RG e CPF)
  • Comprovante de renda atual de TODOS os membros da família que vivem sob o mesmo teto (Carteira de Trabalho, contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento do Auxílio Brasil etc.)

    - Caso algum(a) integrante seja autônomo(a), trazer declaração com valor do rendimento mensal e cópia da Carteira de Trabalho ou Declaração de Imposto de Renda, caso possua pequena empresa

    - Caso algum(a) integrante não possua renda, a Defensoria Pública disponibilizará uma declaração para preenchimento de próprio punho

  • Comprovante de residência em seu nome (datado de até 3 meses): conta de luz, água ou telefone. Caso você não possua comprovante de residência em seu nome, por favor, traga com você os seguintes documentos:

- Comprovante de residência em nome da pessoa que aluga ou é prorietária da residência em que você mora

- Cópia do RG dessa terceira pessoa

- Declaração, assinada por essa terceira pessoa, de que você reside no local