Projeto da Defensoria do Paraná para reconhecimento voluntário de paternidade já atendeu 390 pessoas em quatro meses 10/10/2023 - 16:57

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) já atendeu 390 pessoas no projeto (Re)Conhecendo Direitos desde junho deste ano, quando a instituição começou a oferecer de maneira totalmente gratuita exame de DNA para pessoas que queiram realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade de seu filho ou filha. Desse total, 198 pessoas já tiveram seu material genético coletado pelo laboratório contratado, e 56 resultados já foram entregues. Todos os casos atendidos pelo projeto são resolvidos de maneira amigável e pela via extrajudicial, ou seja, a instituição não entra com ação na Justiça para obter o reconhecimento.

Esse trabalho é fruto de um planejamento da instituição para reduzir o número de crianças nascidas no Paraná que não possuem o nome do pai (ou da mãe; veja abaixo) na certidão de nascimento. Entre janeiro e outubro deste ano, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 5.492 crianças foram registradas no estado sem o nome do pai na certidão de nascimento. “Esse é um trabalho muito importante que a Defensoria tem realizado e que tem trazido grandes resultados não só do ponto de vista estatístico, mas da perspectiva social, porque a instituição tem realizado também oficinas de parentalidade”, afirma o defensor público Matheus Munhoz, coordenador da Assessoria de Projetos Especiais (APE) da  DPE-PR, setor responsável pelo projeto. 

De acordo com ele, as oficinas de parentalidade responsável buscam auxiliar o pai ou a mãe que fez o reconhecimento voluntário a exercer de maneira mais consciente a função de pai ou mãe da criança ou adolescente recém-reconhecida e recém-registrada. A oficina é um espaço onde se trabalha a importância de, mais do que reconhecer o filho ou filha no cartório de registro civil, também participar ativamente da vida dele ou dela. O Núcleo da Infância e da Juventude (NUDIJ) da DPE-PR é o setor responsável pelas oficinas. 

“É importante que os pais entendam que ser pai vai muito além de apenas pagar a pensão. É preciso estar presente, participar da vida da criança, das soluções para os problemas que ela enfrenta”, comentou Munhoz. 

Outras frentes para o reconhecimento 

Além do trabalho do projeto (Re)Conhecendo Direitos, que é extrajudicial e ocorre por meio da conciliação entre as pessoas envolvidas, a Defensoria também pode atuar judicialmente ou extrajudicialmente em situações que não precisam de exame de DNA, como é o caso da dona de casa Daiane Roberta Yoschio da Silva Woitch, 33 anos, que mora em Curitiba. O pai dela mora no Japão e preferiu não dar entrevista, mas confirmou que irá reconhecer a paternidade de Daiane sem a necessidade de realizar o exame, já que ele não tem dúvida da paternidade. O processo ainda não foi concluído. 

Daiane explicou que há apenas nove anos conseguiu fazer contato com o pai por meio de um tio. “Meu pai fez uma procuração em nome do meu tio para que ele me registrasse, mas o cartório não aceitou. Então, quando eu soube que iria ter mutirão (da Defensoria), não pensei duas vezes em tentar. Para mim, é o preenchimento de uma falta que sempre senti. Quando alguém pergunta sobre quem é meu pai e o documento está em branco, fico muito triste. Poder finalmente ter o nome dele me deixará muito feliz”, disse ela. O pai de Daiane enviará o termo de reconhecimento assinado para a Defensoria dar prosseguimento ao caso.

Outro exemplo do trabalho da Defensoria na área aconteceu no fim de setembro deste ano, por meio da sede da instituição em Pato Branco, responsável também por casos de Francisco Beltrão. A coordenadora da sede, a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, é curadora especial na área Cível de um homem privado de liberdade na penitenciária de Francisco Beltrão. A curadoria especial é um instrumento que permite que advogados(as) ou defensores(as) possam representar os interesses de uma pessoa presa em algumas demandas, já que, por estar privada de liberdade, ela não pode se locomover para outros lugares. O instrumento está estabelecido pelo artigo 72 do Código de Processo Civil. 

“Resolvi marcar um parlatório [momento em que defensor e pessoa presa se encontram dentro da penitenciária] porque,  às vezes, a pessoa tem uma justificativa que pode nos ajudar a resolver o problema. No final do atendimento, ele me contou que uma criança nasceu enquanto ele estava preso e ele não conseguiu reconhecer porque ela não pode entrar na unidade penal. Como não está registrada, não poderia fazer a carteirinha para visitar o pai na penitenciária. Ele queria, portanto, ajuda para registrar a criança”, explicou a defensora.  

Ela lembrou que havia a possibilidade de realizar o reconhecimento extrajudicialmente, e pediu o apoio da Assessoria de Projetos Especiais. Segundo a defensora, no começo houve vários obstáculos documentais, mas, após conversar com o cartório extrajudicialmente, este aceitou um termo de reconhecimento de paternidade assinado pelo preso e pelo diretor do presídio, conforme prevê normativa do Tribunal de Justiça do Paraná. A assinatura da direção da unidade penal é importante porque atesta que o preso é quem diz ser, já que ele não pode sair do local para reconhecer firma. “Pedi para a parte ir ao cartório e, depois de conversar com o cartório, a mãe da criança já saiu com a certidão de nascimento retificada. Agora, a criança vai poder fazer a carteirinha para conhecer o pai”, contou a defensora.

Reconhecimento de maternidade

O projeto também já atendeu pedidos de reconhecimento de maternidade. Foi o caso de Maria José dos Santos, 64 anos, que realizou o teste de DNA no mutirão Concilia Paraná em Maringá, na última sexta-feira (06/10). A aposentada pretende reconhecer Ana Lúcia Alves dos Santos, 39 anos, autônoma que nunca teve o nome da mãe na certidão de nascimento. “É a realização de um sonho de vida”, definiu Ana Lúcia, que conta já ter sofrido muito com a falta do registro.

Segundo a autônoma, uma burocracia relacionada à documentação de Maria José impediu o registro. Na época em que Ana Lúcia nasceu, Maria José ainda não havia se divorciado de seu ex-marido, e o cartório decidiu registrar a filha apenas com o nome de seu companheiro e pai da criança. 

Elas sempre viveram juntas, mas nunca conseguiram regularizar a documentação, mesmo por meio de advogados particulares. O atendimento da DPE-PR, além de rápido e gratuito, poderá finalmente resolver essa questão. “Fui super bem tratada, a equipe é excelente, as enfermeiras [que coletaram o material genético] foram muito atenciosas. Serei grata pelo resto da vida por esse benefício, pois sei que não é barato e nem fácil, mas a Defensoria está tornando isso realidade”, destaca ela.