Profissionais da DPE-PR analisam os recentes avanços nos direitos das mulheres 08/03/2025 - 13:51

Nos últimos dois anos, ao menos 15 legislações voltadas à proteção das mulheres foram sancionadas no Brasil. Isto é fruto da luta de milhares de mulheres pela igualdade de gênero. Essas conquistas são acompanhadas de perto pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR). Neste Dia Internacional da Mulher (08/03), a instituição destaca as principais mudanças legislativas e seu impacto na garantia de direitos.

De acordo com o IBGE (Fundação Instituto Bras Geografia Estatística), em julho de 2024, as mulheres representavam 51,5% da população brasileira. Nesse cenário, a legislação precisa atuar para garantir proteção e igualdade em diversas realidades. As leis aprovadas reforçam desde o combate à violência até iniciativas para reduzir desigualdades.  

Para a 1ª subdefensora pública-geral, Lívia Brodbeck, a missão constitucional da DPE-PR de zelar pelo direito das mulheres e pela igualdade de gênero também se desdobra no acompanhamento de projetos de leis e da aplicação de leis nesses temas. “A Defensoria Pública deve fomentar projetos que ampliem os direitos das mulheres e resistir a propostas que reduzam tais direitos ou representem retrocessos nos direitos já arduamente conquistados”, afirma Brodbeck. “Os processos legislativos devem ser plurais e levar em conta o papel de diversos atores, dentre os quais a nossa instituição, que deve sempre se guiar pela defesa dos direitos das mulheres como direitos humanos”, conclui ela.

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar

A assessora jurídica do NUDEM, Camila Mafioletti Daltoé, ressalta que a Lei Maria da Penha continua sendo aprimorada conforme a complexidade da violência doméstica e familiar é compreendida. Entre os avanços, a Lei 14.550/2023 garantiu a aplicação de medidas protetivas de urgência sem a necessidade de boletim de ocorrência e sem prazo fixo de validade.  

Para mulheres que precisam sair da casa do agressor e se estabilizar financeiramente, a Lei 14.674/2023 criou o auxílio-aluguel. “Esse ordenamento jurídico reconhece a vulnerabilidade econômica como um dos principais fatores que dificultam a ruptura do ciclo de violência”, explica Daltoé. Já a Lei 14.713/2023 impede a concessão de guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica ou familiar.  

“Essa medida se contrapõe a teses que, sob o argumento da ‘alienação parental’, frequentemente descredibilizam mães que denunciam seus agressores. A legislação reafirma o dever do Estado de priorizar a segurança e o bem-estar dos menores envolvidos.”  Além disso, neste domingo (9), a Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015) completa 10 anos. Uma das principais ferramentas de proteção dos direitos das mulheres desde então, a lei tipificou o crime de assassinato de uma mullher pelo fato de ser uma mulher.

Relações de trabalho e equidade 

A desigualdade salarial entre homens e mulheres também ganhou destaque dentre as principais aprovações legislativas. Segundo o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios (2024), as mulheres ainda recebem, em média, 20,7% a menos do que os homens.  

Para combater essa disparidade, a Lei 14.611/2023 estabeleceu mecanismos de transparência e penalidades para empregadores que descumprirem a equidade salarial.  

“Essa medida não apenas visa corrigir desigualdades históricas, mas também reconhece a interseccionalidade do problema, já que mulheres negras são as mais afetadas pela desigualdade salarial, além de enfrentarem formas mais acentuadas de violência e precarização do trabalho”, pontua Daltoé.  

Combate ao assédio e importunação sexual

Para garantir mais segurança a mulheres em espaços de lazer, a Lei 14.786/2023 instituiu o protocolo *“Não é Não”*. A medida define diretrizes para que bares, baladas, casas noturnas e eventos públicos adotem ações de prevenção e acolhimento em casos de assédio e importunação sexual.  

Daltoé ressalta que o protocolo reforça a responsabilidade da iniciativa privada na criação de ambientes seguros para mulheres.  

Mais acesso à justiça

Em 3 de abril de 2023, foi sancionada a Lei 14.541, que garante o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Com isso, a presença da Defensoria Pública nesses atendimentos foi assegurada. “A normativa permite que mulheres em situação de violência tenham assistência jurídica qualificada desde o primeiro contato com o sistema de justiça”, explica Camila Mafioletti Daltoé.  

A Defensoria Pública, por meio do NUDEM, acompanha a implementação dessas legislações e assegura sua efetividade. “A DPE-PR garante que as leis sejam cumpridas sob uma ótica emancipatória. O NUDEM atua no monitoramento da aplicação das normas, no atendimento direto às vítimas, na formação de agentes públicos e na proposição de medidas para tornar o sistema de justiça menos revitimizador e mais comprometido com a equidade de gênero.”

Além disso, a Defensoria tem ampliado e adotado cada vez mais ferramentas para um atendimento qualificado das mulheres em situação de violência – público que pode ser atendido sem necessidade de triagem econômica. A defensora pública e coordenadora do NUDEM, Mariana Nunes, reforça que, apesar dos avanços, ainda há desafios na garantia dos direitos das mulheres.  

“Ainda precisamos avançar na luta contra a violência de gênero, no fortalecimento da rede de atendimento e na ampliação do acesso à justiça. O trabalho da DPE-PR continua para que todas as mulheres possam viver livres da violência e com seus direitos plenamente garantidos.”