Presos em situação de rua são impedidos de progredir de regime na Penitenciária de Cruzeiro do Oeste. DPE-PR envia Reclamação ao STF 11/07/2023 - 09:26

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), enviou, na última sexta-feira (07/07), uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Vara de Execuções Penais de Cruzeiro do Oeste (PECO), município localizado no noroeste do estado. A instituição pede a revogação de uma portaria do juízo que impede a progressão do cumprimento de pena em regime fechado para o semiaberto com monitoramento eletrônico quando a pessoa privada de liberdade não apresenta comprovante de residência. Como consequência, indivíduos que deveriam ser colocados em liberdade permanecem em unidades prisionais sem estrutura para o cumprimento do regime semiaberto, já que foram pensadas para o regime fechado. 

O documento encaminhado à Corte mostra que pedidos anteriores feitos à Vara para que pessoas em regime semiaberto fossem acolhidas pela rede de proteção social foram negados. A Portaria n° 015/2015, de acordo com a Reclamação, vai contra a Súmula Vinculante n. 56 do STF, responsável por determinar que a falta de estabelecimento penal adequado não justifica a permanência do apenado em um regime prisional mais gravoso, como é o presente caso. 

"A portaria gera um entrave muito grande para aqueles que não possuem comprovante de residência, seja porque são pessoas que se encontram em situação de rua, seja porque as relações familiares estão fragilizadas ou elas são de outros estados", avalia Pedro Bruzzi Cardoso, defensor público de Cruzeiro do Oeste que atua na PECO. 

Como a cidade não possui unidade prisional adequada para o cumprimento do regime semiaberto, a portaria determina que as pessoas com direito à progressão de pena encarceradas na PECO devem ser realocadas para outras celas do mesmo estabelecimento, separadas de pessoas que cumprem o regime fechado. Entretanto, conforme constatado em visitas da equipe da DPE-PR à penitenciária, as instalações não possuem distinções entre si, e os apenados possuem o mesmo tratamento em ambos os regimes.

O NUPEP teve contato, até o momento, com cinco casos de pessoas privadas de liberdade que permaneceram presas mesmo após alcançarem o direito à progressão de pena. "Não há nenhuma diferença entre a rotina dos indivíduos em regime semiaberto e os que estão no regime fechado, pois eles não podem circular pelos corredores e, muitas vezes, nem sequer são mudados de galeria, ou seja, na prática, continuam cumprindo um regime fechado", destaca Andreza Lima de Menezes, defensora pública e coordenadora do NUPEP.

Além da cassação da portaria, a Defensoria Pública pede que seja estabelecido um fluxo de acolhimento às pessoas em regime semiaberto que não têm onde morar. Atualmente, como ressalta Menezes, os equipamentos públicos de Cruzeiro do Oeste não são acionados para receber os apenados com monitoramento eletrônico. "A falta de moradia compromete o cumprimento de pena regular, mas não o inviabiliza por completo. As pessoas em situação de rua não podem receber um tratamento diferenciado, uma punição a mais por não terem endereço, mas sim merecem ser alvo da proteção social", conclui a defensora pública.

Confira a Reclamação na íntegra aqui.