Prefeitura recua e manifestações ganham força em Curitiba 10/05/2017 - 00:10

O ministro Raul Araújo, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento, na noite desta terça-feira (9), ao habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Paraná. A ação pedia a suspensão da decisão tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que proibiu a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da capital entre a noite de segunda-feira (8) e a noite de quarta (10), data em que está previsto o depoimento do ex-presidente Lula à Justiça Federal.

Apesar da negativa do ministro do STJ, os defensores públicos Camille Vieira da Costa, Olenka Martins Rocha, Bruno Passadore e Daniel Alves Pereira, que assinaram o documento, destacam os avanços obtidos ao longo da disputa judicial. “As pessoas estão se manifestando. Temos visto fotos das pessoas nas ruas”, afirma Camille, que é coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da DPPR. Segundo ela, a decisão da Primeira Instância fere o direito à livre circulação e de manifestação. “Nossa perspectiva é a de garantir o direito de ir e vir de todas as pessoas, independentemente do posicionamento político”, acrescenta.

A defensora pública Olenka Martins Rocha, coordenadora do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas, observa que muitos dos itens pleiteados pela Defensoria no habeas corpus acabaram sendo atendidos pelo município de Curitiba, como a liberação parcial de alguns acampamentos e as autorizações para o uso de equipamentos de som e organização de manifestações em locais públicos. “No fim, o que ficou proibido foi caminhão de som no Centro e montagem de estruturas. Todo o resto do que foi requerido, foi, até por recuo da prefeitura, acatado”, explica.

Indeferido
Antes de recorrer ao STJ, a Defensoria Pública do Paraná havia impetrado outro habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, que também foi indeferido. Na Primeira Instância, o Juízo da 5 ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proibiu, entre segunda e quarta-feira, a passagem de veículos nas imediações da sede da Justiça Federal, que fica na Avenida Anita Garibaldi, no bairro Ahú. Essa decisão, portanto, foi mantida pelos tribunais superiores.

A Defensoria Pública do Paraná ainda acompanha o caso e analisa outras eventuais medidas que possam ser tomadas para garantir o direito de circulação e manifestação a todos.
 

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