Paraná registra, diariamente, uma média de sete BO Online por violência doméstica, a mesma do início da pandemia 17/03/2022 - 15:40
Em 2021, a Polícia Civil do Paraná registrou 2.736 Boletins de Ocorrência Online por violência doméstica e familiar contra a mulher, uma média de sete registros por dia em todo o estado.
O instrumento foi criado pela Polícia Civil em junho de 2020. Naquele período, no auge da pandemia, a média de registros era exatamente a mesma, sete por dia. Esse cenário, de acordo com especialistas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) que atuam no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e no posto avançado da instituição na Casa da Mulher Brasileira (CMB) de Curitiba, representa a necessidade de manutenção do serviço, mesmo diante da flexibilização da pandemia, e demonstra também que o problema da violência doméstica contra a mulher é estrutural e não circunstancial.
“O boletim online foi uma medida adotada pela Polícia Civil depois de vários pedidos de órgãos de promoção e defesa dos direitos das mulheres, entre eles o NUDEM. Passados quase dois anos da adoção da medida, a gente observa que o índice de registro do boletim de ocorrência online permanece tão elevado como no auge da pandemia, o que demonstra que a violência contra as mulheres é problema estrutural e não circunstancial, e como tal deve ser enfrentada pelo poder público e pela sociedade em geral”, afirmou a coordenadora do NUDEM, Mariana Martins Nunes.
Segundo a Assistente Social da DPE-PR na CMB, Janaíne Nunes dos Santos, o BO online é uma iniciativa muito importante e tem apresentado uma alternativa às mulheres que estão em situação de violência doméstica. “É super importante sua manutenção, mesmo neste período de flexibilização das regras de isolamento social. Precisamos aproveitar o benefício que esta tecnologia vem nos apresentando”, afirmou.
Ela lembrou que, no começo da pandemia, os serviços públicos e a população passaram por período de insegurança e adaptação às novas possibilidades de socialização, atendimento e cuidado.
“Passamos por um período de diminuição do acesso aos serviços pelas mulheres em situação de violência doméstica por conta do isolamento social, ausência de recursos financeiros, falta de informação de como funcionam os equipamentos públicos em um certo período.
A Assistente Social aponta que a ferramenta é fundamental porque as vítimas de violência doméstica sempre viveram em situações de isolamento social, mesmo antes da pandemia, já que esse é um instrumento usado contra ela nestas situações.
“É importante lembrar que o isolamento social é uma característica das relações violentas e abusivas. Por isso, consideramos [o isolamento social] como um fator de risco, porque é quando a mulher é afastada de seus vínculos rompidos. E isso é causado (pelo abusador) justamente para colocar a mulher numa situação de mais vulnerabilidade e dependência. Então, se tinha uma média de sete registros de boletim de ocorrência online por dia, e esse número se mantém, isso demonstra a importância da continuidade desta ferramenta”, ressaltou.
"Viver sem Violência é um Direito"
Neste mês, no Dia Internacional de Luta das Mulheres (08), o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), em parceria com a Assessoria de Comunicação (ASCOM) e a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR), lançou a cartilha "Viver sem Violência é um Direito", com o objetivo de contribuir para a educação em direitos na área de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A cartilha busca apresentar e explicar a Lei Maria da Penha para o público - conceitos do que é violência doméstica e familiar, o que são as medidas protetivas de urgências e como solicitá-las, as diferenças entre os serviços da rede de proteção, assim como os contatos das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) disponíveis no estado do Paraná. Para acessar a cartilha, clique aqui.
Como registrar o Boletim Online
Em 2020, o NUDEM e a Edepar também lançaram a cartilha “10 passos para o registro de Boletim de Ocorrência Online - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. Ela tem a finalidade de auxiliar e orientar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar a preencher esse documento de BO, que pode ser feito pelo site da Polícia Civil do Paraná.
O boletim pode ser registrado quando a mulher for vítima de crimes como lesão corporal, ameaça, injúria, calúnia, difamação e vias de fato, cometidos nos termos da Lei Maria da Penha (no âmbito da unidade doméstica, da família ou nas relações íntimas de afeto).
Na cartilha, é possível conhecer o passo a passo de como registrar a denúncia, e os endereços das redes de proteção (formada pela Defensoria Pública, Delegacia da Mulher, Ministério Público, dentre outros). Para solicitar uma medida protetiva de urgência, é preciso dirigir-se a um dos órgãos de proteção. Acesse a cartilha aqui.
A assistente social da DPE-PR na Casa da Mulher Brasileira lembrou, no entanto, que o boletim é um primeiro passo para o acesso à justiça, e não garante a representação criminal nem o pedido de medidas protetivas de urgência.
“Vai depender do tipo de crime que foi cometido para que seja feita a representação e em alguns casos ela vai precisar comparecer presencialmente”, comentou. Segundo Janaine, nestes casos, a DPE-PR é um instrumento para auxiliar a vítima. “A DPE da Casa da Mulher Brasileira se torna um meio alternativo de acesso às medidas protetivas de urgência porque, a partir do boletim online, a mulher pode e deve comparecer na delegacia para, com o protocolo, solicitar as medidas protetivas e, quando ela não tem condições de acessar presencialmente a delegacia, a Defensoria pode entrar com esta ação para solicitar a medida”, explicou.
Há casos, segundo Janaine, em que as vítimas podem estar em situação de extrema vulnerabilidade, sem dinheiro para o transporte público ou em situação de risco de violência, monitorada pelo agressor. “A DPE-PR, então, tem os meios e equipe para fazer todo o atendimento dessa mulher. Em algumas situações, o atendimento continua e pode ser feito de maneira remota, dando continuidade também ao atendimento presencial, considerando a complexidade, muitas vezes, que a demanda apresenta”, disse a assistente social.
Ela lembrou ainda que o local usual para acessar as medidas protetivas de urgência permanece sendo a Delegacia da Mulher, onde será informada a intenção da representação criminal e o desejo de ter as medidas. “Quando houver algum impedimento em acessar a delegacia, a mulher pode acionar a DPE”, contou.