Para defensores do PR, Guarda Municipal, mesmo considerada parte das Forças de Segurança Pública, não pode ultrapassar limites da atuação em defesa do patrimônio público 22/09/2023 - 15:46
Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novos elementos à tona para encorpar o debate sobre a atuação da Guarda Municipal (GM) no Brasil. O tema está presente constantemente na atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), seja na defesa de usuários(as) acusados(as) de crime após abordagem por guardas municipais, seja no trabalho de monitoramento feito pelos núcleos especializados sobre o tema.
Em agosto, a Corte formou maioria para reconhecer as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública. Na prática, essa decisão reitera que os agentes têm autorização para realizar abordagens pessoais e revistas com base em suspeitas. Essa decisão também abre espaço para que guardas municipais tenham direito ao porte de arma de fogo.
Do outro lado, na última semana, um ato do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz causou mais um desdobramento no debate a respeito do tema. Ele pediu afetação em um Habeas Corpus (HC) apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre o tema. Pedir a afetação significa entender que uma controvérsia que será julgada pela corte faz jus ao rito dos recursos repetitivos, e que, portanto, deve ter o entendimento uniformizado. Portanto, a decisão terá repercussão direta em todo o país assim que o caso for julgado.
Para o defensor público Vinicius Santos de Santana, que atua na área Criminal, a integração à segurança pública não altera a função única da GM: a proteção do patrimônio público. No entanto, o novo entendimento pode levar a distorções. "A decisão é constitucional e precisa ser lida de maneira constitucional. É um erro falarmos que a guarda municipal não pode fazer abordagens de pessoas, ela pode, mas apenas contra ou dentro de um patrimônio público, além dos crimes em flagrante", explica Santana.
Ainda que o entendimento do STF esteja de acordo com o que está previsto em lei, segundo o defensor público, interpretações equivocadas da decisão podem legitimar agentes a atuarem com mais liberdade. Inclusive, com uso da violência. “A Defensoria Pública precisa estar vigilante quanto a esse risco, e intervir quando identificadas situações de abuso", destaca ele.
O coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), Antonio Vitor Barbosa de Almeida, explica que, ainda que integre as forças de segurança, a Guarda Municipal precisa seguir padrões de respeito aos direitos humanos durante as atividades. "Em nenhum momento há salvo conduto para atuações truculentas", ressalta ele. A GM, complementa Almeida, deve incentivar uma atuação comunitária.
"Guardas municipais não são policiais e o STF manteve esse entendimento. Qualquer atuação de agentes para além da proteção de bens, serviços e instalações municipais, é ilegal", afirma o coordenador do NUCIDH.
Quanto ao julgamento no STJ, os defensores públicos acreditam que, além de contribuir para um entendimento a respeito do porte de armas, a Corte deve manter o atual entendimento a respeito de qual é o limite de atuação das guardas. Mudar o entendimento sobre os limites, para eles, seria equiparar a GM à Polícia Militar (PM).