Nota pública sobre os pedidos de pagamento de advogados dativos 30/01/2015 - 11:30

NOTA PÚBLICA SOBRE OS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS

1. A Defensoria Pública do Estado é solidária aos pleitos legítimos dos advogados que, nomeados como dativos, exerceram seu munus e aguardam o pagamento dos honorários arbitrados.

2. Entretanto, sem adentrar no mérito da possibilidade de, em tese, a Defensoria Pública coordenar todas as questões relativas à assistência jurídica gratuita no Estado, a questão é que isto só poderia ser operacionalizado de forma bilateral e por meio de instrumento jurídico adequado, como um convênio ou termo de cooperação, e sempre com efeitos a partir de sua assinatura. Vale observar, sobre este assunto, a inconstitucionalidade da assertiva segundo a qual se trataria de uma obrigação da instituição (STF, ADI 4163, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 29/02/2012).

3. Mesmo esta possibilidade restaria inviabilizada, no presente contexto, diante da dramática precariedade operacional e déficit de pessoal da instituição, que sequer conta com profissionais em número suficiente para o atendimento de suas próprias demandas.

4. Tendo incontroversa autonomia administrativa, funcional e financeira, a Defensoria Pública não poderia, em hipótese alguma, assumir a responsabilidade de gestão e organização de pedidos que se referem a dívidas pretéritas, oriundas de nomeações por membros do Poder Judiciário e que consistem em questões diretamente pertinentes à apreciação do Governo do Estado, sendo por isso mesmo reiteradamente objeto de execução pela via judicial, sem qualquer participação da Defensoria Pública. Pelos mesmos motivos, seria juridicamente impossível que um órgão autônomo administrasse processos administrativos referentes a pleitos de pagamentos sem que os recursos saíssem de seu próprio orçamento.

5. Pelo exposto, as caixas que contêm processos administrativos e pedidos de pagamento de advogados dativos, deixadas na portaria da sede da Defensoria Pública em uma manhã de dezembro de 2014, serão devolvidas após a devida comunicação oficial à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná e à Procuradoria Geral do Estado.

Curitiba, 30 de janeiro de 2015.

Josiane Fruet Bettini Lupion
Defensora-Pública Geral do Estado

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