Nota da Defensoria Pública do Paraná sobre a rebelião em Manaus 04/01/2017 - 14:00

A rebelião que matou 56 pessoas no último domingo no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, é profundamente lamentável. Não é, todavia, surpreendente. A unidade prisional, concedida em sistema de parceria público-privada e gerida sob administração particular, foi palco de um confronto entre os presos. Este já é o segundo maior evento com mortes dentro do sistema prisional brasileiro – atrás somente do Massacre do Carandiru (SP).

Mas esta ocorrência de Manaus deve ser analisada de modo mais complexo, para além de uma leitura de que se trata de uma isolada disputa entre presos organizados. O episódio é mais uma evidência de que o modelo prisional de encarceramento em massa é política pública equivocada e anacrônica: o Brasil é o país com a quarta maior população carcerária do mundo, com crescimento aproximado de 7% ao ano.

A rebelião revela, ainda, que há inevitável organização entre os presos submetidos a tratamento desumano, o que gera conflitos decorrentes do tensionamento forjado no ambiente a que são submetidos.

Evidencia-se o equívoco da concessão à iniciativa privada da gestão da atividade final do sistema prisional, remunerando-a por número de presos. Fomenta-se a lógica do lucro, já que a unidade prisional em questão estava superlotada, em desfavor da observância de direitos e garantias.

Evidencia-se, ainda, a essencialidade de se prestar assistência jurídica gratuita e integral a todas as pessoas submetidas à prisão, como forma de se minimizar o poder punitivo. Deve-se, assim, fortalecer as Defensorias Públicas, incumbidas constitucionalmente desta atribuição.

A atual política criminal nacional dá sinais de recrudescimento ao poder punitivo. Não é por outro motivo que foi editado o Decreto de Indulto no dia 23/12/2016 – o mais retrógrado desde a Redemocratização, suprimindo, entre outras coisas, o direito à comutação de pena.

A sociedade precisa reagir a esse tipo de política, exigindo dos governantes uma postura de respeito ao cidadão, porque o preso, mesmo tendo cometido um delito, ainda tem assegurada a proteção da sua integridade física e o direito inalienável à vida. Dessa tragédia, é necessário tirar ensinamentos para que fatos idênticos, em efeito dominó, não ocorram em outros estados.

A Defensoria Pública do Paraná entende que o triste evento manauara indica os equívocos da política criminal lastreada no encarceramento e deve servir como indicativo de correção de rota.

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