Nota Pública - Servidores 22/04/2015 - 11:00

Nota aos Servidores da DPPR
Em relação à Nota Pública divulgada na data de hoje pela Associação dos Servidores da Defensoria Pública (ASSEDEPAR), vimos pela presente prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Não condiz com a verdade afirmar que “nenhum avanço foi dado em decorrência de sucessivas negativas por parte da Administração Superior do órgão”;
2. Não condiz com a verdade afirmar que a mesma “tem se mostrado irredutível em todas as negociações, insistindo em uma proposta única inaplicável por ausência de previsão em lei”;
3. Não condiz com a verdade afirmar que há qualquer “processo de retaliação pessoal dos servidores” e que a postura adotada é “autoritária, intransigente e persecutória”.
E isto porque:
1. Todas as providências relativas à defesa administrativa junto ao Tribunal de Contas do Estado foram tomadas e abarcam os servidores. Isso só é possível porque existiam – e foram suspensas – as Deliberações nº. 03/2013, nº. 03/2014, nº. 10/2014 e nº. 25/2014, todas em favor da categoria.
2. * O movimento de greve iniciado no último dia 18 de fevereiro tem sido devidamente respeitado e abertos todos os canais de negociação, pela Administração, nos termos da Constituição da República e do entendimento dos Tribunais Superiores. Nunca houve oposição, por parte da Administração Superior, à pauta de reivindicações, o que levou, considerando se tratar de demandas de competência do CSDP, a uma articulação pelo consenso entre servidores, Administração e Conselho Superior, por meio de uma comissão formada em 12.2.15.
* A ampla disposição e abertura é comprovada documentalmente pela realização de longa reunião no dia 19.2.2015, que chegou a ser interrompida para analise da minuta pelos servidores, sendo em seguida acatadas diversas sugestões de alteração realizadas pelos próprios representantes da ASSEDEPAR. Observa-se que antes mesmo da deflagração da greve tal comissão já havia sido formada, bem como expedido o Ofício 61/15-DPG, em 13.2.15, com posicionamento favorável.
* A recusa da proposta oriunda da reunião se deu em 14.2.15, o que significa apenas a dificuldade da obtenção de uma proposta consensual, naquele momento, entre todos os partícipes. Portanto, a posição a ser colocada no Conselho será aquela do Conselheiro Relator de Vista.
3. * A afirmação de que há retaliações pessoais é absurda. Não se confunda o exercício do direito de greve com a manutenção de funções de confiança que, por sua intrínseca natureza, podem ser substituídas a qualquer tempo.
* Especificamente, a Coordenação do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) é função de confiança exercida por Defensores Públicos na maior parte do ano de 2014 (Resoluções nº. 01/14 e 13/14, até a nº. 161/14) e o servidor exonerado sequer chegou a iniciar suas atividades à frente do CAM, considerando o período de vigência de férias da Coordenadora e os termos da Resolução nº. 267/15. A alteração se deu tendo em vista a necessidade de organização do atendimento ao público.
* Não há, por fim, “remoção do cargo de Secretariado Executivo”, mormente considerando que a designação de outro servidor, ocupante do mesmo cargo, para atender a um ou outro setor, dentro do próprio prédio, é decisão estritamente discricionária. Trata-se, no caso, de assessoramento direto à Chefia da Instituição, o que implicaria prejuízos irreparáveis ligados à perda de reuniões e compromissos inadiáveis, sendo igualmente necessária a substituição.
Reiteramos que não houve, não há e não haverá desrespeito ao direito de greve, o que não exclui a necessidade de, comunicado seu encerramento, discutir-se a questão relativa às horas não trabalhadas, como é de praxe e conforme ao ordenamento jurídico-constitucional.
A Defensora Pública-Geral permanece pessoalmente à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Administração DPPR