No STJ, Defensoria Pública garante que tempo de tratamento psiquiátrico seja contado como cumprimento de medida socioeducativa 28/04/2025 - 16:50

A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) garantiu, por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o tempo em que uma adolescente passou por internação psiquiátrica fosse contabilizado como cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. A menina cumpria medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por dois meses, quando precisou ser internada para tratamento psiquiátrico em maio de 2024, onde permanece desde então. A Defensoria Pública, ao analisar a situação, verificou que a adolescente já estava em internação psiquiátrica por um período superior ao tempo da medida socioeducativa e solicitou a extinção da medida socioeducativa.

O pedido de extinção foi inicialmente negado pela Justiça, sob o argumento de que a adolescente estava internada para tratamento de saúde, e não em cumprimento de medida socioeducativa. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), mas a liminar também foi indeferida. A DPE-PR, então, levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o argumento de que o tempo de internação psiquiátrica deveria ser computado no prazo da medida socioeducativa, e defendeu que adolescentes não podem sofrer tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto em situação semelhante, conforme previsto na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O STJ já havia decidido anteriormente que, em casos de medida socioeducativa de internação, o tempo de tratamento psiquiátrico deve ser contado dentro do prazo máximo de três anos da internação. Agora, a Defensoria Pública conseguiu ampliar esse entendimento para medidas em meio aberto, como a prestação de serviços à comunidade. Na decisão, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, defendeu que o tempo em que um adolescente passa por tratamento psiquiátrico deve ser contado como parte do cumprimento da medida socioeducativa. Ele argumentou que o adolescente não pode ficar à disposição do Estado sem um prazo definido, assim como já havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de internação.

“A atuação da Defensoria Pública foi crucial para que a medida socioeducativa fosse extinta. A medida é regida pelos princípios da legalidade, da excepcionalidade, da brevidade e da mínima intervenção, de modo que a execução não pode ser prorrogada indevidamente”, resume o defensor público Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, responsável pelo caso.