NUPEP tem pedido de extinção de pena deferido perante o Juízo de Capitão Leônidas Marques 11/03/2020 - 17:10

Pessoa condenada por furtos já estava quase cumprindo a pena completa e ainda não tinha progredido de regime, permanecendo no fechado desde a sua condenação.
O Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP) conseguiu extinguir a pena de pessoa presa em regime mais gravoso. O NUPEP teve acesso ao processo em setembro de 2019 e constatou que o condenado estava em regime fechado erroneamente, pois já poderia ter progredido de pena há mais de 4 meses desde a data do acesso.
A pena total era de 3 anos e 5 dias, mas em setembro de 2019, restava apenas 1 mês e 25 dias para cumprir a pena toda. Ou seja, faltava pouco para o condenado ser solto e ainda não tinha tido progressão na sua pena, permanecendo em regime fechado desde o início. A condenação se deu por dois supostos furtos, sendo um deles, a tentativa frustrada de pegar uma galinha, avaliada em apenas R$20.
No primeiro momento, o Núcleo da Defensoria Pública acionou o juízo de 1º grau da cidade, sem sucesso. A pena já estava prestes a se esgotar, conforme já exposto, e o condenado continuava preso em regime fechado. Devido a emergência, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que também negou o pedido.
Foi preciso acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para o, então, juízo de 1º grau de Capitão Leônidas Marques reconhecer o direito de progressão de regime, determinando a soltura 20 dias antes da data prevista. Neste período, foi apresentado ao mesmo Juízo um pedido pleiteando o reconhecimento da extinção da pena do condenado, em virtude do seu cumprimento integral, que foi deferido.
Atuação do NUPEP como custos vulnerabilis
O pedido faz parte das atividades do projeto Central de Liberdades desenvolvido pelo Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cujo objetivo é a atuação concentrada em medidas de liberdade para pessoas reclusas em situação de vulnerabilidade nas cerca de 200 (duzentas) carceragens de polícia existentes no estado. A Defensoria Pública atua nestes acasos como custos vulnerabilis, na qualidade de órgão da execução penal (arts. 81-A e 81-B, LEP), em proteção de grupos sociais vulneráveis, independente de procuração ou representação processual, conforme as funções institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná previstas no art. 4º da LCE 136/2011.
Texto: Paola Fressato