NUPEP identifica erro de vírgula em decisão que causou prisão de assistido 24/01/2020 - 14:10

Na última sexta-feira (17), o Juízo da Vara Criminal de Matinhos revogou a prisão de um réu e assistido da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que já estava preso há 4 meses. A revogação aconteceu depois que o Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP) da DPE-PR identificou um erro de vírgula na decisão que decretou a prisão.

Nesta decisão primária, constava que o preso estava sob posse de 23g de crack e 41g de cocaína e que o “crime de drogas” não caberia a prisão provisória, sendo utilizada a preventiva. Mas o NUPEP conseguiu a revogação da decisão ao identificar que o preso estava, supostamente, sob posse de 2,3g de crack e 4,1g de cocaína.

O Núcleo também pediu a revogação da prisão preventiva, por meio do Projeto Central de Liberdade, onde apontou o gravíssimo erro da decisão, já que tanto em auto de exibição e apreensão quanto na denúncia, consta que a quantidade de drogas era 10 vezes menor. 

A Defensoria esclareceu ainda que, há 7 anos, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06, na parte em que vedava a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas (RG no RE 1.038.925/SP).

Em decisão, o Juízo da Vara Criminal de Matinhos consignou que no decreto prisional “constou, por um lapso, quantidade de droga extremamente maior àquela contida no auto de exibição e apreensão remetido pela autoridade policial”, o que, fundamentou a revogação da prisão preventiva já que o réu também era primário.

 

Atuação do NUPEP como custos vulnerabilis

O pedido faz parte das atividades do projeto Central de Liberdades desenvolvido pelo Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cujo objetivo é a atuação concentrada em medidas de liberdade para pessoas reclusas em situação de vulnerabilidade nas cerca de 200 (duzentas) carceragens de polícia existentes no estado. A Defensoria Pública atua nestes acasos como custos vulnerabilis, na qualidade de órgão da execução penal (arts. 81-A e 81-B, LEP), em proteção de grupos sociais vulneráveis, independente de procuração ou representação processual, conforme as funções institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná previstas no art. 4º da LCE 136.200.

 

Autos de Revogação da Prisão Preventiva nº 0006692-73.2019.8.16.0116

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