NUPEP defende mutirões carcerários no Superior Tribunal de Justiça 21/05/2018 - 13:20

No dia 11 de maio, o Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública do Paraná impetrou o habeas corpus (HC 449.361/PR) em favor de sete pessoas presas que haviam obtido a liberdade, através de progressão de regime, em mutirão carcerário realizado entre 4 e 15 de dezembro de 2017. A ação faz parte do Projeto “Cidadania nos Presídios”, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), com apoio e participação da Defensoria. Essas pessoas foram presas novamente, nas últimas semanas, porque a 5ª Câmara Criminal do TJPR decidiu pela anulação de ofício, das decisões do mutirão, após o juízo de origem ter suscitado conflito de competência.

O coordenador do NUPEP, defensor público André Giamberardino, que assina o habeas corpus, alega que o princípio do juiz natural não pode ser interpretado desta forma e que houve violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, já que não houve intimação da Defensoria Pública ou da defesa técnica para exercer seu direito de manifestação nos respectivos autos.

O NUPEP adverte na peça, ainda, que o Estado do Paraná enfrenta um quadro de aproximadamente 11 mil pessoas presas em carceragens de delegacias de polícia, em situação irregular e precária. Os mutirões carcerários neste molde abrem vagas no sistema penitenciário justamente para agilizar a transferência de presos em delegacias de polícia. “Interromper a manutenção de sua realização, por meio de instabilidades geradas por decisões como as aqui questionadas, gera riscos incalculáveis à ordem interna do sistema prisional estadual e agravamento ilegal das condições já precárias de violação a direitos fundamentais”, afirma o defensor.

Em decisão publicada no dia 16 de maio, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu o pedido liminar e determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná preste informações sobre o caso, antes do julgamento definitivo, no órgão colegiado.

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