NUFURB promove defesa dos moradores da Ocupação Bubas 12/06/2019 - 15:30

A ação evitou a reintegração de posse ajuizado pelo proprietário da área ocupada.
O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, promoveu a defesa dos moradores da Ocupação Bubas, em Foz do Iguaçu, em ação para evitar a reintegração de posse, processada pelo proprietário da área ocupada. A ação foi coordenada pela defensora pública Olenka Lins e Silva.
A ocupação abriga cerca de três mil famílias sendo, assim, uma das maiores ocupações do Estado. O trabalho foi iniciado pelo defensor público do Estado do Paraná, Ricardo Menezes, e foi continuado pela dra. Olenka Lins. Além da DPE-PR, a ação contou com o apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), que prestou auxílio técnico elaborando relatórios socioeconômico e topográfico sobre a situação dos moradores e da área da comunidade. O estudo foi promovido pela professora Cecília Angileli.
Para a coordenadora do NUFURB, dra. Olenka Lins, a importância dessa ação “se reflete na efetivação do direito à moradia. É um processo que valorizou a dignidade da pessoa humana, nesse caso, traduzido no direito de moradia digna e adequada em face do direito à propriedade”. Diz, também, que, por já ser uma ocupação consolidada, o julgamento é bastante importante, tanto para as famílias presentes quanto para o trabalho do Núcleo.
Em 2017, o NUFURB conseguiu obstar o mencionado despejo por meio de sentença de improcedência proferida pelo Juízo de 1º Grau. No final do mesmo ano, foi apresentado recurso de apelação pela parte autora, para que fosse indicado o responsável pelo pagamento de indenização ao proprietário da área, uma vez que, acolhendo os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, restou reconhecida a desapropriação indireta.
No entanto, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a sentença impugnada e negou provimento ao recurso interposto, declarando, ainda, que, caso deseje ser indenizado pelo Poder Público, deve o autor utilizar o instrumento apropriado.
“O próximo passo, depois de evitar a reintegração de posse, é começar as tratativas com o Poder Público, para que seja possível a regularização fundiária plena do local”, conta a coordenadora.