NUFURB consegue na Justiça suspensão de despejo forçado no bairro Parolin, em Curitiba 18/10/2023 - 13:56

Após pedido do Núcleo Itinerante de Questões Fundiárias (NUFURB) da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), a desembargadora substituta da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, Ana Paula da Costa, suspendeu um mandado de imissão de posse que deixaria cerca de 30 moradores do bairro Parolin, em Curitiba, sem moradia. A imissão de posse é um instrumento jurídico concedido pela Justiça para quem é proprietário de um imóvel e não consegue usufruir dele por algum motivo. 

De acordo com o coordenador do Núcleo, defensor público João Victor Rozatti Longhi, o homem que seria proprietário da área onde moram as famílias havia conseguido decisão na Justiça para que essas famílias deixassem os imóveis. O problema, no entanto, segundo o defensor, é que parte das famílias não foi notificada e sequer sabia da decisão. 

“A situação que envolve essas pessoas vai muito além da falta de notificação. É importante que se diga que há ainda muitas outras etapas que deveriam ter sido cumpridas para desalojar essas pessoas, como esgotar todas as possibilidades de uma mediação com elas”, afirmou o defensor. 

Por isso, a Defensoria Pública requereu no seu pedido à Justiça que se esgotem todas as vias de mediação antes do efetivo despejo e que, caso ele seja realizado, diligências mínimas sejam cumpridas, como concessão de prazo suficiente e razoável de notificação das pessoas afetadas com antecedência, participação de representantes do governo estadual, identificação exata de todas as pessoas que serão removidas, atuação da Comissão de Mediação de Soluções Fundiárias do TJPR e análise da possibilidade da regularização fundiária, entre outros. 

“São aspectos importantes para que tudo seja realizado dentro do que a legislação prevê, garantindo o amplo direito de defesa e contraditório dos moradores da área. É possível que a Justiça até entenda, ao final, que seja o caso de eles saírem, mas é fundamental que seja garantida a moradia digna, para as famílias não terem sua situação agravada. Isso significa que podem, no futuro, até sair por decisão da Justiça, mas precisam ter para onde ir com dignidade”, ressaltou o defensor. 

Sobre os demais pedidos, a desembargadora vai aguardar a manifestação do Ministério Público e do estado para poder decidir.