NUDIJ interfere em internação de jovem adulto 09/08/2018 - 16:50

O Núcleo da Infância e Juventude da DPPR obteve uma liminar em habeas corpus favorecendo um adolescente internado no Centro de Socioeducaçaõ (CENSE). Em 2016, o adolescente havia sido sentenciado à internação, pela prática de desacato. Na época, o adolescente também havia cometido outros atos infracionais e não foi internado por falta de vagas.
Em 2018, no entanto, o adolescente enfim foi internado; porém, a esta altura já trabalhava, bem como ajudava no sustento da família. A situação gravíssima foi comunicada à Defensoria Pública, que ajuizou o habeas corpus, informando a situação atual do jovem, bem como alegando o longo prazo que havia se passado desde a condenação até a internação efetiva, e que o adolescente, sem o auxílio do estado, já havia superado os atos infracionais. A DPPR alegou ainda que o crime de desacato feria diversas convenções internacionais que o Brasil havia assinado, e que, portanto, não cabia a condenação nesta hipótese.
Por fim, alegou que o crime não era grave o suficiente para justificar a medida de internação. O Tribunal de Justiça concordou com o pedido da Defensoria, e o habeas foi concedido no mesmo dia. Deste modo, o jovem pode voltar à sua vida normal.