NUCIDH se reúne com os Ilhéus do Rio Paraná em Umuarama 08/04/2019 - 14:26
Na sexta-feira e sábado (05 e 06 de abril), o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, juntamente com o Núcleo de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPOVOS/IFPR) reuniram-se em Umuarama com os Ilhéus do Rio Paraná.
Localizado na divisa entre os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo, está o Rio Paraná: o segundo maior rio da América do Sul. O Rio Paraná, em boa parte de sua extensão, comporta um grupo de ilhas, com seus moradores denominados como ilhéus.
A formação étnica do grupo dos ilhéus deriva de grupos sociais que foram “empurrados” pelos fluxos migratórios de ocupação do noroeste do Paraná, no início do século XX. Migrantes vindos de São Paulo, Minas Gerais e Bahia, com expectativas de encontrar terras para viver e trabalho junto ao processo de colonização e construção da estrada de ferro e do porto, foram dispensados logo após seu término, vinte anos depois. Como o processo de obtenção de lotes era oneroso, a maior parte dessa população encontrou nas ilhas um lugar para viver.
Os ilhéus do Rio Paraná, hoje reconhecidos como um grupo social de povos e comunidades tradicionais do Estado, eram mais de 12 (doze) mil pessoas em 1980, ano em que foram atingidos pelo alagamento causado pela construção das barragens de Itaipu e Ilha Grande.
Por ocasião do alagamento em decorrência da construção das barragens, os ilhéus sofreram um processo de dispersão compulsória ainda na década de 80. Muitas famílias tiveram que abandonar suas residências, e ir em direção às cidades dos Estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
Neste encontro, o NUCIDH trouxe algumas orientações aos Ilhéus sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que o Estado do Paraná, por meio do Instituto Ambiental do Paraná, irá realizar.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
No Estado do Paraná, o CAR será realizado para todas as comunidades tradicionais, a exemplo dos Pescadores Artesanais, Faxinalenses, Quilombolas, Ilhéus do Rio Paraná.
O CAR dos Ilhéus do Rio Paraná será realizado pela empresa ECO Agroambiental. E o NUCIDH defende que no processo de realização do CAR seja observado o Protocolo de Consulta dos Ilhéus do Rio Paraná (
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