NUCIDH recomenda ao Instituto Ambiental do Paraná que reconheça o Faxinal de Salso como ARESUR 04/05/2018 - 11:30

O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), em parceria com o Núcleo de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPOVOS/IFPR Paranaguá), coordenado pelo professor Roberto Martins de Souza, juntamente com os Faxinalenses de Salso e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), vem acompanhando, desde o final de janeiro de 2018, o reconhecimento do faxinal de Salso como ARESUR.

ARESUR são "Áreas Especiais de Uso Regulamentado", que abrangem porções territoriais do Estado caracterizadas pela existência do modo de produção, denominado "Sistema Faxinal". Esse modo tem como objetivo criar condições para a melhoria da qualidade de vida das comunidades residentes e a manutenção do seu patrimônio cultural, conciliando as atividades agrossilvopastoris, com a conservação ambiental, incluindo a proteção da "araucária angustifolia" (pinheiro-do-paraná). 

Por Sistema Faxinal, entende-se o sistema de produção camponês tradicional, característico da região Centro-Sul do Paraná, que tem como traço marcante o uso coletivo da terra para produção animal e a conservação ambiental. Fundamenta-se na integração de três componentes:

a) Produção animal coletiva, à solta, através dos criadouros comunitários;

b) Produção agrícola, policultura alimentar de subsistência para consumo e comercialização;

c) Extrativismo florestal de baixo impacto, manejo de ervamate, araucária e outras espécies nativas, tudo conforme o Decreto Estadual no. 5067, de 14 de Agosto de 1997.

Desde o final de janeiro de 2018, o NUCIDH reúne-se com os faxinalenses de Salso e com representantes da Prefeitura Municipal de Quitandinha. O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos também participou de uma Audiência Pública conduzida pelo IAP, para apresentação dos estudos técnicos.

Segundo a defensora pública coordenadora do NUCIDH, Cinthia Azevedo Santos, todos os requisitos formais previstos no Decreto Estadual nº. 3446/1997 foram devidamente cumpridos, especialmente porque foram anexados no Procedimento do IAP o mapa, memorial descritivo, plano de ação, diretrizes e diagnóstico da área, sem prejuízo de outros documentos. O procedimento em trâmite no IAP está devidamente instruído e de acordo com a normativa de regência, sendo dever do Estado o reconhecimento da área como ARESUR.

A legitimação do Faxinal como ARESUR necessita de um ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que definirá, através de uma ação administrativa apropriada, as ARESUR, caso a caso, por faxinal.

O ato do secretário deve conter, no mínimo: denominação, superfície e limites geográficos, diretrizes para conservação ambiental e instrumentos de apoio (diagnóstico, justificativa, mapa e memorial descritivo).

Assim, na última quarta-feira (02), o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos recomendou à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas do IAP, que reconheça formalmente o Faxinal de Salso como Área Especial de Uso Regulamentado (ARESUR), conforme Decreto Estadual nº. 3446/1997, considerando a existência do Procedimento nº. 15.133.812-7/IAP devidamente instruído.

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