NUCIDH e NUPOVOS realizam seminários no interior do estado para discutir os acordos comunitários dos faxinalenses 13/08/2018 - 11:50

Na sexta-feira (10), o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, juntamente com o Núcleo de Defesa dos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPOVOS), do Instituto Federal do Paraná; realizaram dois seminários para discutir os acordos comunitários firmados pelos povos faxinalenses.

Pelo período da manhã, o seminário foi realizado na cidade de Antonio Olinto, no faxinal Água Amarela de Cima. Além do defensor público auxiliar Dr. Wisley Rodrigo dos Santos, do NUCIDH;  e do professor Dr. Roberto Martins de Souza, do NUPOVOS; estiveram presentes os faxinalenses das comunidades de Água Amarela e Mato Preto Paiol; a coordenação da Associação dos Povos Faxinalenses (AFP), Sr. Dimas Gusso; o Capitão QOMP Marcelo Veigantes, comandante da 4ª Companhia de Polícia Ambiental Força Verde; os servidores do Instituto Ambiental do Paraná (IAP Irati e DIBAP); o prefeito e vice-prefeito de Antonio Olinto; representantes das secretárias da agricultura de Antonio Olinto, São Matheus do Sul e Lapa.

No período da tarde, o seminário foi realizado na cidade de Rebouças, no Faxinal Marmeleiro de Baixo, e contou com a presença de representantes dos faxinalenses das comunidades de Marmeleiro de Baixo e Emboque; a coordenação da Associação dos Povos Faxinalenses (AFP), Sr. Dimas Gusso; o secretário de agricultura municipal de Rebouças, Sr. Laércio; e representante da Secretária de Agricultura de Rio Azul, Sr. Odair; além dos servidores do Instituto Ambiental do Paraná (IAP Irati e DIBAP).

Segundo o defensor Wisley Rodrigo dos Santos, a realização do seminário se fez necessária para demonstrar, tanto ao IAP como às Prefeituras, que o NUCIDH está vigilante na defesa dos direitos dos faxinalenses e acompanhando o respeito, seja pelo estado ou pelos particulares, dos acordos comunitários firmados em cada faxinal.

O prof. Dr. Roberto Martins de Souza destaca que Faxinais são comunidades rurais que se estabeleceram no centro-sul do Paraná e que se constituíram, historicamente, como mecanismo de autodefesa do campesinato local, buscando assegurar sua reprodução social, em conjuntura de crise econômica como a do tropeirismo, durante o ciclo da erva-mate, ou seja, entre meados do século XIX e a década de 30 do século XX. Tais comunidades possuem formas peculiares de apropriação do território tradicional, baseadas no uso comunal das áreas de criadouros de animais, recursos florestais e hídricos e no uso privado das áreas de lavoura, onde é praticada a policultura alimentar de subsistência com venda de pequeno excedente. Baseados em normas de conduta e de uso ambiental próprias, sobretudo na combinação de uso comum e privado dos recursos naturais, os faxinais são considerados uma forma de organização camponesa diferenciada no sul do país.

Não se pode esquecer das sistemáticas violações de direitos humanos proporcionadas pela invisibilidade social a que estão sujeitos os Faxinalenses.

Destaca-se que, além da normativa internacional (OIT 169, arts. 14 e 15), da normativa constitucional (art. 215, CR), e do Decreto Federal nº. 6.040/2007; temos no Estado do Paraná, a Lei Estadual nº. 15.673 e o Decreto Estadual nº. 3446/1997, evidenciando a preocupação e a obrigação jurídica do Estado do Paraná em dar proteção e efetividade aos direitos dos Faxinalenses.

A Lei Estadual nº. 15.673, de 13 de novembro de 2007, assegurou que o estado do Parnaá reconhece os Faxinais e sua territorialidade específica, peculiar do estado do Paraná, que tem como traço marcante o uso comum da terra para produção animal e a conservação dos recursos naturais. Ademais, assegurou que as práticas sociais tradicionais e acordos comunitários, produzidos pelos grupos faxinalenses, deverão ser preservados como patrimônio cultural imaterial do estado, sendo, para isso, adotadas todas as medidas que se fizerem necessárias.

Já a Portaria 34/2011, do Instituto Ambiental do Paraná, definiu acordos comunitários como práticas do direito consuetudinário ou costumeiro, em consenso com o grupo faxinalense, a fim de garantir o uso comum dos recursos naturais e a sua conservação, a manutenção dos bens coletivos e a convivência organizada e harmônica de cada comunidade. Os acordos comunitários são registrados em ata pelo grupo faxinalense envolvido, que deve dispor de uma comissão local para efetivar a gestão participativa do território sob o qual incidem os acordos.

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