NUCIDH consegue na Justiça autorização para interrupção de gravidez 02/04/2018 - 10:00

Nas últimas semanas, o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) trabalhou com um caso extremamente delicado e, ao mesmo tempo, muito importante. Na região metropolitana de Curitiba, uma mãe e um pai procuraram a instituição com um pedido: uma autorização de interrupção de gravidez para um caso onde o feto não teria chances de vida.

Conforme laudo médico, o feto apresentava malformações graves. Com cerca de 18 semanas de gestação, ele não tinha o crânio formado, “com encéfalo que flutua no líquido amniótico” como informa o laudo. Além disso, havia “defeito de fechamento da parede abdominal” e as vísceras do feto também estavam para fora do corpo. A situação, além de causar sofrimento para os pais, também colocava em risco a vida da gestante.

“[Os pais] reconhecem que, neste momento, a interrupção da gravidez é a saída mais adequada, com menos riscos e menos dolorosa. Afinal, o sonho de uma gestação feliz acabou. Nessa etapa, eles já imaginam como vai ser a criança, o jeitinho dela, contudo a notícia que o bebê possui acrania e as vísceras expostas causa muita dor”, anotaram os defensores do Núcleo no pedido encaminhado à Justiça.

A defensora Cinthia Santos, coordenadora do NUCIDH, afirma que os pais queriam ter filhos e se entristeciam ao imaginar que o feto poderia estar sofrendo dentro do útero com todas as malformações que tinha. No pedido do pai, escrito a mão e juntado ao processo, ele anotou "Nós não queríamos que fosse assim desse jeito, ninguém gostaria de passar o que nós estamos passando”.

 

Trâmites do processo

A defensora explica as etapas do processo de interrupção de gravidez, que é crime no Brasil, salvo em alguns casos. No caso aqui descrito, a Defensoria Pública fez o pedido e encaminhou ao Ministério Público, que tem que dar o parecer para desvencilhar da tipificação de crime. “Como o MP é o titular da ação penal, ele obrigatoriamente tem que se manifestar dentro do processo”, explica a defensora. Tendo o Ministério Público verificado que não se trata de crime e sim uma das exceções permitidas pelo Código Penal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz analisa o pedido e dá o parecer.

Deferido o pedido, a Justiça emite um salvo conduto para que a mulher possa realizar o procedimento sem o risco de ser presa. Neste caso, a mulher retirou o documento no cartório e o levou até o hospital que realizou o procedimento na última semana. Ela já está em casa e passa bem.

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