NUCIDH, Ouvidoria e DPU emitem nota sobre o Dia Nacional de Luta da População em situação de rua 19/08/2020 - 12:00

19 de agosto. Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.

Inexistência de moradia convencional regular, pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados. Essas são algumas das características que marcam a precária situação vivenciada pelas dezenas de milhares de pessoas em situação de rua no Brasil, segundo o Decreto nº 7053/2009 que instituiu a Política Nacional para essa população.

O dia 19 de agosto é uma referência nacional da luta da população em situação de rua. A data remete ao fatídico “Massacre da Sé” ou “Chacina da Sé”, episódio marcado pela extrema violência contra pessoas em situação de rua ocorrido em São Paulo, entre os dias 19 e 22 de agosto de 2004. Sete pessoas morreram e outras ficaram feridas. No Paraná, instituiu-se legalmente (Lei nº 18.487/2015), na mesma data, o Dia Estadual de Luta da População em Situação de Rua.

Mais do que celebrar, a data incita à defesa dos direitos humanos e da dignidade da população em situação de rua. Todos(as) nós, independentemente do gênero, da religião, da raça e da classe social temos o dever cívico de não nos omitir nessa luta, de não fechar os olhos e os ouvidos para essa dor que lateja em silêncio ou cujo grito reverbera em frequência pouco captada pela sociedade e pelo próprio estado. Afinal, construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem comum, sem nenhum tipo de discriminação, são objetivos fundamentais da República brasileira.

Desde aquele triste episódio, há 16 anos, houve evolução no tratamento normativo do assunto, com a criação de uma Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7053/2009). Entre os seus objetivos está a garantia do acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Não se trata, portanto, de favor nem de assistencialismo, mas de uma política global de efetivação de direitos fundamentais, respeitando sempre a autonomia das pessoas em situação de rua, e que envolve a criação de Comitês Intersetoriais de Acompanhamento e Monitoramento dessa política – CIAMP e a instalação de Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua – Centros POP.

No entanto, a rede ainda é insuficiente, como o são os programas e estruturas em várias localidades do país. Especialmente neste período de pandemia, o que se observa é justamente um agravamento das desigualdades sociais e da vulnerabilidade, pois, se é lugar comum a assertiva de que ninguém está imune ao novo coronavírus, o que a realidade cotidiana vem mostrando é que há populações mais expostas à sua contaminação e seus impactos.

Veja-se, por exemplo, que a população em situação de rua sequer dispõe de condições para efetivar, minimamente, o que as autoridades de saúde recomendam que é o isolamento social, justamente por não disporem de um local fixo e seguro para se abrigarem. Para além dos estigmas e estereótipos, esta é a única diferença substancial que diferencia as pessoas em situação de rua de quaisquer outros(as) cidadãos(ãs): o não acesso à moradia digna.

Por isso, é urgente cada vez mais discutir, planejar e executar projetos de habitação, acesso à educação e cultura e promoção da saúde para cada uma dessas pessoas, respeitando sempre sua autonomia para que ela se desenvolva plenamente, em paralelo à redução de suas vulnerabilidades

Não por outra razão, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sua Ouvidoria e a Defensoria Pública da União vêm atuando judicial e extrajudicialmente para a efetivação dos direitos da população em situação de rua, enfatizando sempre a necessidade de uma priorização na construção de saídas habitacionais para esse segmento populacional. Esse trabalho é movido pelo firme espírito de proteção dos direitos desses sujeitos, que, é oportuno sempre enfatizar, não perdem a qualidade de cidadãos por estarem nas ruas. É pela deficiência do Estado e suas políticas que a situação de rua se perpetua, não por vontade ou fracasso individual.

Por fim, a conjugação dos esforços do poder público e da sociedade civil para a implementação de programas de efetivação de direitos é reforçada em 19 de agosto, mas deve ser colocada em prática a cada novo dia, ininterruptamente. A cada um(a) de nós, cabe mergulhar nessa missão, desamarrando os nós dos preconceitos e dos rótulos impostos a essa população, produzindo um ambiente social de dignidade e plena realização do ser humano. É nisso que crê e é por isso que luta a Defensoria Pública.

Curitiba, 19 de agosto de 2020.

Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná – NUCIDH
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Defensoria Regional de Direitos Humanos - DPU

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