NUCIDH, DPU e NUPOVOS auxiliam as comunidades tradicionais de pescadores artesanais e ilhéus do rio Paraná a construírem seu protocolo de consulta 19/11/2018 - 13:07

A Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), disciplinou uma nova forma de relação entre o Estado com seu povo tradicional, visto que trouxe em seu texto o direito à consulta, prévia, livre e informada em benefício dos povos e comunidades tradicionais.

Os Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição de sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição, a exemplo dos Pescadores Artesanais, Faxinalenses, Atingidos do Deserto Verde, Benzedeiras, Ciganos, Indígenas, Quilombolas, Ilhéus do Rio Paraná e etc.

Para o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e para o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná, o reconhecimento de comunidades tradicionais que não são indígenas ou remanescentes de quilombolas, basta a auto definição.

A Convenção nº. 169/OIT foi incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº. 5.051 no de 2004 e, por dispor sobre direitos humanos, contém caráter de norma supralegal, paralisando a legislação infraconstitucional que com ela seja conflitante.

Em seu artigo 6º, a Convenção trouxe o direito à consulta prévia, livre e informada, nos seguintes termos:

Artigo 6º

1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;

c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.

2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

O Protocolo de Consulta é o documento que efetiva a previsão do art. 6º da Convenção nº. 169 OIT, sendo uma forma de consulta própria e adequada às comunidades tradicionais, realizada pelo Estado quando se objetiva que tais comunidades participem de todo o processo e da tomada de decisões que podem afetar suas vidas, direitos e territórios.

Desde 2014, alguns povos tradicionais criaram seus próprios protocolos de consulta:

Protocolo de Consulta Munduruku (PA): elaborado pelos Munduruku reunidos na aldeia Waro Apompu, Terra Indígena Munduruku, em 24 e 25 de setembro de 2014, e na aldeia Praia do Mangue, em 29 e 30 de setembro de 2014. Este documento foi aprovado em assembleia extraordinária do povo Munduruku na aldeia Sai Cinza, em 13 e 14 de dezembro de 2014.

Proposta de Protocolo de Consulta Montanha e Mangabal (PA): Elaborada pelos beiradeiros do Projeto Agroextrativista Montanha e Mangabal, reunidos no Machado, em 26 e 27 de setembro de 2014.

Protocolo de Consulta e Consentimento Wajãpi (AP).

No Paraná, as primeiras comunidades tradicionais a criarem seu Protocolo de Consulta foram os Pescadores Artesanais e os Ilhéus do Rio Paraná. No ano de 2017, o Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Litoral do Paraná (MOPEAR), criou o Protocolo de Consulta aos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Caiçaras de Guaraqueçaba-Paraná. Já neste ano, a Associação dos Ilhéus Atingidos pelo Parque Nacional e APA Federal de Ilha Grande (APIG) e o Movimento dos Ilhéus do Rio Paraná (MOIRPA) criaram o Protocolo de Consulta aos Ilhéus e Ribeirinhos do Rio Paraná atingidos pelo Parque Nacional e pela APA Ilha Grande. Estes dois protocolos foram criados com o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH), Defensoria Pública da União, Núcleo de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais, Instituto Federal do Paraná campus Paranaguá e Universidade Federal do Paraná setor Litoral.

Acesse aqui o Protocolo de Consulta dos Pescadores e aqui o Protocolo de Consulta dos Ilhéus do Rio Paraná.

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