NOTA DE REPÚDIO 13/05/2020 - 12:20

A Defensoria Pública do Estado do Paraná, enquanto expressão e instrumento do regime democrático, vem a público repudiar, veementemente, as ofensas e ameaças perpetradas contra membro da Instituição face sua atuação.
Recentemente, um dos Defensores Públicos lotados na Comarca de Umuarama ajuizou ação civil pública, no exercício de autonomia funcional, buscando restringir a abertura do comércio local às atividades essenciais, com o fito de conter a propagação do novo coronavírus, evitar o colapso do sistema de saúde local e proteger a população vulnerável do Município, mais exposta aos riscos de contágio durante a pandemia.
Desde o início da pandemia, a Defensoria Pública, dentre outras medidas, tem atuado na garantia de direitos e serviços básicos, como, por exemplo, por meio da tomada de medidas para manter o fornecimento de merenda a crianças e adolescentes que não podem comparecer às aulas, e para a garantia da não interrupção do fornecimento de água e energia elétrica à população necessitada, em caso de inadimplência.
Não se ignora a existência da divergência de interesses, tanto econômicos quanto jurídicos, em questão. Aliás, o conflito de interesses jurídicos foi, precisamente, aquilo que exigiu que a questão fosse discutida e solucionada pela via judicial.
Entretanto, tais divergências levadas ao processo não devem declinar para ofensas pessoais e ameaças. Assim, há que se recordar que, em uma sociedade civilizada, a existência de interesses conflitantes – e opiniões em sentido contrário – devem coexistir, igualmente, de forma civilizada.
Repudiamos, assim, a postura intolerante de alguns usuários de redes sociais que tentaram constranger a atuação de um órgão institucional, o que se revela mais lamentável ainda diante da situação de risco à saúde pública identificada pelo membro.
Além das medidas a serem judicialmente encaminhadas para restabelecer a civilidade do debate, a Defensoria Pública do Paraná adotará providências junto às autoridades a fim de averiguar e evitar a ocorrência de atos ilícitos que se pretenda praticar contra o Defensor Público no exercício de suas atribuições, de modo a assegurar, por fim, a autônoma e independente atuação desta Instituição, que seguirá exercendo sua missão constitucional de realizar a defesa dos direitos da população vulnerável e cumprindo seu objetivo de afirmação do Estado Democrático de Direito.
Curitiba, 13 de maio de 2020.
EDUARDO PIÃO ORTIZ ABRAÃO
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná