Manutenção ilegal de adolescentes em carceragem 19/06/2019 - 10:40

NUDIJ obtém medida judicial que obriga a realização de reparos na cadeia pública de Apucarana
No dia 11 de junho, ação civil pública promovida pelo Núcleo de Infância e Juventude (NUDIJ), em face do Estado do Paraná, obteve decisão liminar do juízo da Vara de Infância e Juventude de Apucarana. A ação questiona a manutenção ilegal de adolescentes em carceragem da cadeia pública da cidade, O juízo determinou a realização de reparos no ambiente em que os adolescentes são mantidos apreendidos e, ainda, o fornecimento de colchões aos adolescentes durante o período legal que permanecerem na cadeia pública.
Na decisão, o juízo consignou que, na hipótese de não atendimento às suas determinações, a permanência dos adolescentes deverá restringir-se ao necessário para lavratura do flagrante de ato infracional e apresentação ao Ministério Público. Segundo o artigo 175, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo é de 24 horas.
O processo foi autuado sob o nº 0006514-49.2019.8.16.0044 e tem como pedido principal a interdição da carceragem para fins de nela permanecer adolescente em conflito com a lei. Atualmente, o processo está aguardando a contestação por parte do Estado do Paraná.
O caso
No dia 16 de maio, o Núcleo de Infância e Juventude protocolizou uma ação civil pública contra o Estado do Paraná, pleiteando que adolescentes apreendidos por ato infracional não sejam mantidos na cadeia pública da Delegacia de Polícia de Apucarana, em razão das condições apresentadas, e sejam transferidos para locais que respeitem o disposto na legislação, especificamente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A propositura da demanda foi motivada pela grave precariedade das condições de higiene e salubridade do local, aliado à ausência de perspectiva de solução do problema a curto ou médio prazo. Dentre os problemas verificados, estão a falta de acesso a água potável e falhas na estrutura de prevenção de incêndios.
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