Liminar é concedida para ação do NUDIJ 05/04/2019 - 17:30

O Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria (NUDIJ), ajuizou ação em face do Município de Curitiba para a concessão de professor especializado e Salas de Recursos para criança com autismo, matriculada em escola municipal. A liminar foi concedida, nos termos requeridos pelo NUDIJ.
O NUDIJ tem sido constantemente procurado por mães e pais de crianças com autismo com queixas em relação ao acompanhamento individualizado das crianças, especialmente em escolas de Curitiba. O Município, ao contrário do Estado, disponibiliza apenas estagiários para o acompanhamento, sem a supervisão adequada e com alta rotatividade, e disponibiliza poucas escolas com Salas de Recursos para o acompanhamento no contraturno. Por sua vez, tanto a Lei Brasileira de inclusão quanto a legislação específica em relação a pessoas diagnosticadas com TEA preveem que, havendo necessidade, será disponibilizado professor especializado para realizar a mediação pedagógica para o aluno; preveem ainda que os entes estatais eliminarão barreiras para o acesso de pessoas com deficiência a direitos.
O NUDIJ argumentou que a disponibilização de estagiários não supre a necessidade do professor especializado e que a disponibilização de Salas de Recursos em outra escola, distante da residência da criança, erige obstáculo inconstitucional ao acesso da criança com deficiência ao acompanhamento adequado, portanto, o que foi acatado pelo juízo.