Justiça obriga município a oferecer acolhimento à mulher em situação de violência doméstica e filhos após pedido da DPE-PR 12/12/2024 - 17:17
O 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba determinou que a Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS) acolhesse uma mulher em situação de violência doméstica e seus três filhos vindos do litoral do estado. Inicialmente, as vagas haviam sido negadas pelo município sob a justificativa de que a cidade de origem deveria ser responsável pelo acolhimento. Atendida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a família conseguiu uma decisão judicial que obrigou a disponibilização do serviço na capital. A Justiça determinou que a estadia deve ser garantida até que a família tenha condições de se estabelecer financeiramente em outro lugar.
A mulher e os filhos chegaram à Curitiba na tentativa de fugir do agressor. O homem já havia descumprido medida protetiva que proibia contato entre eles. Dois dos filhos, inclusive, possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na capital, a mãe buscou acolhimento provisório na Casa da Mulher Brasileira (CMB), que oferece diferentes serviços relacionados aos direitos das mulheres. Entre eles, a Defensoria Pública.
Após a primeira solicitação da DPE-PR e determinação da Justiça pelo fornecimento do serviço, o município de Curitiba sugeriu que a família retornasse ao litoral e fosse acolhida pela rede de proteção da cidade de origem. No entanto, o defensor público responsável pelo caso, Ricardo Alves de Góes, lembra que a mulher atendida precisou justamente fugir da região devido à perseguição do ex-companheiro. Nessa condição, ela é considerada desabrigada, nos termos da Convenção de Belém do Pará*. Logo, o fato de estar em outra cidade não justifica o descumprimento da ordem judicial.
“Diante de toda a situação, a decisão obtida conseguiu resguardar a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência, independentemente de questões burocráticas da rede de proteção em relação ao local”, destaca Góes. Ele complementa que as convenções de direitos humanos já ressaltam que o Estado deve adotar medidas específicas e serviços especializados para as mulheres em situação de violência doméstica.
*A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher ou Convenção de Belém do Pará é um documento que busca proteger os direitos das mulheres sob a perspectiva de garantia da garantia dos direitos humanos. Entre eles, a proteção a mulheres em situação de violência.