Justiça determina que DPE-PR pode acessar imagens de câmeras do município de Curitiba que teriam registrado possível ação violenta da Guarda Municipal 27/11/2023 - 16:27
A Corregedoria da Guarda Municipal de Curitiba deverá cumprir decisão da Justiça e entregar ao Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) imagens de eventuais câmeras de monitoramento controladas pelo município na região da Praça José Borges de Macedo, no centro da capital. As imagens podem ter registrado uma possível abordagem violenta realizada por dois guardas municipais a uma pessoa em situação de rua em setembro do ano passado. A decisão foi proferida na última semana pela 5ª Vara da Fazenda Pública, após o NUCIDH impetrar um mandado de segurança para garantir acesso às imagens e garantir que o poder de requisição da Defensoria Pública fosse respeitado.
A abordagem que teria sido agressiva aconteceu há mais de um ano, quando um dos dois guardas, sob argumento de imobilizar uma pessoa em situação de rua, teria aplicado um golpe chamado de mata-leão, uma espécie de estrangulamento que pode ter graves consequências, como fraturas, além de poder interromper o fluxo de ar para os pulmões e de sangue para o cérebro. A pessoa em situação de rua também teria sido arrastada pelos guardas, segundo relatos enviados ao NUCIDH.
Por isso, o NUCIDH, após receber uma denúncia sobre o episódio, abriu um procedimento administrativo para analisar a notícia e avaliar quais providências poderiam ser tomadas. Para isso, no entanto, era necessário o acesso às câmeras da região. De acordo com a assessora jurídica do NUCIDH, Débora Pradella, as câmeras não são propriedade privada, mas sim do município, pois se trata de equipamento de um programa de segurança pública, e as imagens geradas pelo equipamento podem ser compartilhados em caso de suspeita de violação de direitos. Ela trabalha no caso ao lado do assessor jurídico Matheus Mafra, também do Núcleo.
“A decisão é muito importante porque, além de nos dar acesso às imagens da abordagem, garante a efetividade da Lei Complementar Federal nº 80/1994, que concede a prerrogativa de requisição à Defensoria Pública”, afirmou a assessora. Essa prerrogativa garante a defensores e defensoras públicas o poder de requisitar a autoridades e agentes públicos quaisquer certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. Tal prerrogativa foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2022.
De acordo com o NUCIDH, a equipe tem solicitado o acesso desde outubro do ano passado, ou seja, há mais de um ano sem sucesso, o que impede o Núcleo de progredir dentro do procedimento, prejudicando a análise do caso. “Dentro do procedimento, colhemos os elementos necessários para poder avaliar se será o caso de tomar providências administrativa, cível e criminal contra os guardas ou contra o município”, lembrou ela. A DPE-PR também tem como missão promover a defesa dos direitos de pessoas em situação de rua.