Intervenção da Defensoria Pública em Paranavaí garante absolvição de 18 pescadores denunciados por "invadir" área de preservação 18/07/2023 - 13:29

A 2ª Vara Criminal de Paranavaí acatou, no último dia 6 de julho, os argumentos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em favor de pescadores residentes em uma ocupação irregular da cidade. Os trabalhadores foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) pelos crimes de invasão de terras públicas, com intenção de ocupação e de impedir a preservação da vegetação do local com a construção de moradias. Na defesa, a DPE-PR demonstrou que não houve uso de violência física na ocupação e que não foi comprovado que a instalação do grupo no local teria causado danos ambientais à área de preservação. A instituição representou 15 pescadores na ação penal, mas o efeito da absolvição se estendeu também para outros três denunciados.

A área, localizada em uma estrada com acesso ao Rio Paranapanema, começou a ser ocupada em 2017. Os pescadores construíram residências em alvenaria, tapume e madeira na localidade, conhecida como Colônia de Pescadores do Cristo Rei, na expectativa de que o território que ocuparam seria regularizado pelo Poder Público municipal. Posteriormente, em dezembro de 2021, o grupo foi despejado. 

O MP-PR argumentou, na denúncia oferecida à Justiça em agosto de 2022, que a ocupação se tratou de uma invasão ilegal de área de preservação que pertence ao município. O Ministério Público também afirmou que os trabalhadores não deixaram o local após notificação do então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), atual Instituto de Água e Terra, para a desocupação, e que a permanência do grupo na área teria dificultado regeneração natural das vegetação.

Nos dois casos, após a atuação da DPE-PR, o Poder Judiciário entendeu que não houve conduta criminosa. Como explica o defensor público responsável pelo caso, Guilherme de Sousa Rebelo, "o crime de invasão de terras públicas exige que haja uma espécie de tomada de terra, utilizando-se violência e força física para retirada das pessoas que por qualquer motivo estejam ali. Esses são requisitos apontados pela jurisprudência como indispensáveis para a configuração do crime". 

A resposta oferecida pela Defensoria Pública à acusação também destaca que a colônia é formada por pessoas em situação de vulnerabilidade, que buscavam maneiras de sobreviver da pesca a partir da proximidade com o rio. 

Quanto aos danos ambientais na região, Rebelo afirma que não houve preservação da área depois da saída dos pescadores, pois foram iniciadas obras para a construção de uma área de lazer no local, empreendimento que levou à retirada da vegetação. Sem a possibilidade de realização de uma perícia para avaliar possíveis prejuízos à vegetação, não foi possível demonstrar o real impacto ambiental da ocupação pelos pescadores. 

A importância da absolvição, segundo o defensor público, está no fato de que não houve invasão, como constou na denúncia, mas uma ocupação espontânea de pessoas em situação de vulnerabilidade que buscavam exercer a profissão no local. "A maioria das pessoas que estavam no local eram simples, o que se denota pelas moradias que existiam na área. O fim da ação penal permite maior tranquilidade aos pescadores, que poderão tocar sua profissão e vidas sem maiores preocupações", conclui ele.