Homem privado de liberdade exerce o direito de ir ao velório do avô após união de esforços da Defensoria Pública, Polícia Militar e Deppen 18/03/2022 - 17:46

A união de esforços entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN) e a Polícia Militar do Paraná (PM-PR) conseguiu fazer valer o direito de um homem que cumpre pena na Cadeia Pública de Castro. Ele recebeu a notícia do falecimento de seu avô materno e obteve o direito de ir ao velório.

Segundo a Defensora Pública da Área Criminal em Castro, Anna Carolina Duarte, o principal problema nestes casos não é obter a autorização para a saída, mas sim a impossibilidade de se conseguir, a tempo, a escolta policial para que a pessoa consiga comparecer ao velório.

Em Castro, DPE-PR, DEPPEN e PM-PR têm um acordo estabelecido para garantir as saídas, que estão previstas pela Lei de Execução Penal (LEP), desde que os pedidos sejam feitos 48 horas antes do horário de saída. Segundo a LEP, a saída é permitida quando ocorrer o falecimento ou doença grave do(a) cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmã(o), ou necessidade de tratamento médico.

“O pedido é administrativo, feito diretamente para o diretor da cadeia, que tende a autorizar em todo o estado, mas é um pedido feito em cima da hora porque não há como pedir com antecedência. Está prevista na LEP [o direito à saída para ir a velório ou enterro] tal como a saída para médico ou dentista. O problema é que médico e dentista você agenda. Se a pessoa passa muito mal, é caso de urgência ou emergência. É diferente do caso de falecimento de familiar. A antecedência não pode ser a mesma”, explica a Defensora.

Ela lembra que, neste caso, fez toda a diferença o esforço do DEPPEN e da PM, que entenderam a situação e conseguiram a escolta para levar o homem até o velório do avô. “As instituições se mobilizaram em respeito ao direito do preso de se despedir daquele ente, porque ele vai ficar muito mais tempo preso, não conseguiria estar com a família em missa de sétimo dia e em nenhum outro evento de despedida deste familiar que, muitas vezes, pode ter sido importante para ele na infância, por exemplo”.

O detento compareceu ao velório, permaneceu no local por pouco mais de uma hora, acompanhado da escolta da PM, e já está de volta para cumprir a pena.

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