Golpes em contas digitais: NUDECON explica decisão do STJ e dá dicas de segurança 06/02/2025 - 17:27
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos digitais não podem ser responsabilizados por golpes se cumprirem as normas do Banco Central para abertura e manutenção de contas digitais. Isso significa que, mesmo que um golpista use uma conta para aplicar um golpe, o banco não será responsabilizado, a menos que se prove que ele não seguiu os procedimentos de segurança necessários.
O caso julgado envolvia um homem que perdeu 47 mil reais ao cair no golpe do leilão falso. Ele pagou um boleto emitido por um banco digital acreditando ter arrematado um veículo em um leilão online fraudulento. Ao perceber o golpe, ele entrou com uma ação contra o banco, alegando que a facilidade na abertura da conta digital permitiu que os golpistas agissem.
De acordo com o defensor público Giovani Francisco da Silva Rosa, colaborador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a decisão do STJ reforça o entendimento de que os bancos são responsáveis pela segurança de seus clientes, especialmente em casos de fraude, e valida resoluções do Banco Central sobre segurança digital, principalmente sobre a identidade dos clientes e a autenticidade das informações por eles fornecidas.
“A responsabilidade dos bancos, tanto digitais quanto convencionais, é objetiva, o que significa que, em caso de fraude, o banco poderá ser responsabilizado, a não ser que comprove a inexistência de falha na prestação do serviço”, explica o defensor público.
Isso significa que na abertura de uma conta, em transferências ou em qualquer outra operação, o banco é obrigado a provar que agiu corretamente e que não houve falhas de segurança. Porém, para o STJ, não foi o que aconteceu no caso em questão.
Qualificação simplificada busca a bancarização da população brasileira
O Superior Tribunal de Justiça isentou o banco de responsabilidade no caso em questão, visto que a instituição comprovou ter adotado todas as medidas de cautela necessárias na abertura da conta, incluindo a verificação da identidade e da autenticidade das informações dos titulares. Embora a vítima da fraude tenha acusado o banco de não ter adotado medidas de segurança para evitar que estelionatários abrissem a conta digital, o STJ entendeu que a Resolução 4.753/2019 do Banco Central dá aos bancos a liberdade para definir como vão abrir contas e quais são os documentos e informações que irão requerer, em um processo chamado de “qualificação simplificada”.
Assim, desde que os bancos sigam outras regras gerais estabelecidas pelo Banco Central, eles podem ter seus próprios processos para identificar seus clientes. E neste caso, se esta conta for usada por golpistas, o banco não é responsabilizado. No entendimento do STJ, exigir muitas regras para abrir contas digitais atrapalharia o principal objetivo da regulamentação desse tipo de conta, que é facilitar a abertura para que mais pessoas tenham acesso a serviços bancários.
Medidas preventivas podem aumentar a segurança nas transações
A facilidade e a rapidez na abertura de contas digitais, que contribuem para a inclusão bancária e o desenvolvimento econômico, também podem ser exploradas por golpistas. Por isso, é fundamental que os consumidores estejam conscientes dos riscos e adotem medidas de segurança para se proteger.
“O ponto chave nessa decisão é a importância da prevenção. É muito importante que o consumidor esteja atento a esses tipos de golpes e sempre desconfie de ofertas muito vantajosas, verifique a autenticidade de sites e aplicativos e desconfie de conversas e propostas, antes de realizar qualquer transação financeira. E quando observar essas atividades suspeitas, que denuncie às autoridades e ao próprio banco”, orienta o defensor público.
A Defensoria Pública também pode auxiliar os consumidores que estão com dúvidas ou que já foram vítimas de fraudes bancárias. Basta procurar a DPE-PR para receber orientação jurídica gratuita e, caso necessário, acionar a Justiça em busca de reparação.
“A Defensoria Pública pode auxiliar o consumidor a identificar esses tipos de atividades suspeitas e, se já houve algum tipo de dano em que o consumidor tenha sido lesado, pode entrar em contato com o banco, negociar uma espécie de reparação dos danos sofridos ou ir até mesmo ingressar com uma ação judicial”, conclui o defensor.
Para saber mais sobre este e outros assuntos relacionados à defesa dos direitos dos consumidores, entre em contato com o NUDECON. Acesse a página do Núcleo e saiba mais!