Estudantes com deficiência que necessitarem de profissional de apoio escolar podem procurar a DPE-PR 13/06/2022 - 17:41

O Censo da Educação Básica, divulgado em janeiro do ano passado pelo Ministério da Educação, mostrou que o número de crianças com deficiência matriculadas na escola em todo o Paraná chegou a 104.280 em 2020. Já em Curitiba, a rede municipal de ensino tem cerca de 2,3 mil crianças e estudantes com deficiência na escola, de um total de 140 mil matriculadas. De acordo com o artigo 3.°, inciso XIII do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.° 13.146), quando necessário, tais estudantes têm direito à(o) chamada(o) “profissional de apoio escolar”, uma pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção de estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais ela se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas.
Nem todo(a) estudante com deficiência necessita ser acompanhado(a) por esse(a) profissional, porém, quando sua presença for necessária, e esse direito for negado pelo estabelecimento de ensino, público ou privado, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) pode avaliar se é o caso de ajuizar uma ação ou tentar resolver administrativamente a questão.
De acordo com a Coordenadora do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da DPE-PR, a Defensora Pública Patrícia Rodrigues Mendes, o acesso a um(a) profissional de apoio é garantido amplamente na legislação brasileira, não apenas de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas segundo a própria Constituição Federal, a Constituição Estadual do Estado do Paraná, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Se o Estado ou o município não ofertarem o profissional de que o aluno ou aluna necessita para se desenvolver na escolarização, [essa ausência] pode colocar todo o processo de aprendizado em risco”, afirma a Defensora. Ela lembra que o Estatuto da Pessoa com Deficiência destaca que cabe ao Poder Público garantir medidas que assegurem a inclusão da pessoa com deficiência na rede regular de ensino, com todo o apoio profissional necessário. O acesso a um(a) profissional de apoio, contudo, está sujeito a uma avaliação pedagógica.
Em 2020, a Defensora Pública Patrícia Mendes ingressou na Justiça com um pedido de antecipação de tutela em favor de uma estudante de 16 anos que aguardava desde 2019 o acesso a um(a) profissional de apoio para frequentar as aulas de forma plena em um colégio estadual no bairro Boqueirão, em Curitiba.
Na época, a mãe da estudante procurou a instituição porque, mesmo diante da recomendação de um(a) profissional de apoio pelo colégio, ninguém foi destacado(a) para atender sua filha. A jovem possui deficiência intelectual e hipoacusia (perda auditiva neurossensorial) associada a déficits motores, consequência de uma cirurgia realizada em razão de um tumor cerebral. “Ela havia passado o ano de 2019 sendo acompanhada em um local chamado “sala de recursos”, mas a medida não foi suficiente, de acordo com o próprio relatório do colégio”, afirma Mendes. A Justiça decidiu em favor da estudante em primeiro e segundo graus, e atualmente ela é acompanhada por um profissional de apoio.
Para acessar o serviço da DPE-PR nas sedes do interior do estado, é necessário realizar agendamento pelo site, através do link https://agendamento.defensoria.pr.def.br/. Em Curitiba, o primeiro atendimento só pode ser feito presencialmente, na sede Central da instituição, na Rua José Bonifácio, n.° 66, atrás da Catedral Tiradentes, no centro de Curitiba. Para saber mais sobre locais e horários de atendimento, clique aqui.
Texto parcialmente editado em 30/11 para atualizar informações sobre o atendimento na DPE-PR.