Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que só admitem pagamento com cartão estão sujeitos a multa 13/05/2022 - 14:11

Poder pagar um serviço ou produto com cartão de crédito ou débito é uma facilidade bem-vinda, mas esta não pode ser a única modalidade de pagamento aceita pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.


A recusa em receber pagamento em dinheiro na moeda corrente do país pode gerar multa para o estabelecimento ou prestador de serviço, de acordo com o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais.


O contrário é permitido, ou seja, é possível que o estabelecimento ou prestador de serviço opte por não trabalhar com cartão de crédito ou débito e só aceite dinheiro. Por outro lado, desde 2017 a Lei 13.455/2017 autoriza a cobrança de valores diferenciados a depender do prazo e da modalidade de pagamento - cartão de crédito, dinheiro ou pix, por exemplo.


Caso você conheça estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que desrespeitem a regra, procure o Procon da sua cidade, o Ministério Público ou o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para mais orientações sobre como proceder.

 

 

GALERIA DE IMAGENS