Especial de Dia das Mães: como é o trabalho da Defensoria do Paraná para pedir prisão domiciliar pelas mães privadas de liberdade 12/05/2024 - 08:38

O Dia das Mães é uma das datas mais especiais do ano. É um dia para estar presente com a pessoa que te deu a vida, comemorar tudo o que ela significa, os direitos que ela garantiu ao filho ou a filha, mas nem sempre uma mãe pode exercer a maternidade, um direito, de forma plena. É o caso das mães privadas de liberdade, que cumprem pena na Penitenciária Feminina do Paraná (PFP), único estabelecimento penal do estado com espaço específico para as apenadas ficarem com os bebês recém-nascidos.

Por isso, há um trabalho muito específico e importante realizado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) na defesa dessas mulheres. A instituição também trabalha para permitir que a gestante e puérpera possam ter mais conforto antes, durante e depois do parto. Essa atuação tem o objetivo de reconhecer os direitos da mãe e da criança. Em 2024, por exemplo, a DPE-PR já obteve na Justiça nove decisões favoráveis à prisão domiciliar para grávidas que cumpriam pena na PFP, dentre os 14 pedidos realizados pela assessora de Execução Penal, Maria Emília Glustak. Nas unidades onde há presas provisórias grávidas, o projeto Central de Liberdades do Núcleo da Política Criminal e Execução Penal da DPE-PR conseguiu três decisões favoráveis a elas. 

A defensora pública e coordenadora da área de Execução Penal, Andreza Lima de Menezes, afirma que a Defensoria do Paraná garante o apoio para as mães privadas de liberdade, que têm que suportar a maternidade, na maior parte das vezes, sozinhas. “A gente observa que é colocado de lado um princípio constitucional, que é garantir às crianças e adolescentes a convivência com suas mães. Muitas delas são criadas por avós ou outros parentes da família próxima, mas a Defensoria atua para conseguir com que esse direito seja protegido”, diz Menezes. É com base nesse entendimento que os(as) assessores(as) da DPE-PR que atuam na PFP fazem os pedidos de prisão domiciliar. Para que a mãe tenha direito à prisão domiciliar, durante a gestação ou após o parto, é preciso cumprir alguns critérios, como não ser acusada de um crime com violência ou grave ameaça. 

A prisão domiciliar não é um direito só das gestantes, mas de todas as mães de crianças com menos de 12 anos ou de pessoas com deficiência. “Em geral, nós priorizamos a saída da mãe com o bebê para que eles possam procurar a rede de apoio e a melhor forma de criá-lo fora da penitenciária. As mulheres privadas de liberdade já sofrem com a estigmatização, e no caso das mães, que não correspondem ao padrão esperado pela sociedade pelo fato de serem apenadas, essa condição ainda é agravada”, destaca Glustak. Depois dos seis primeiros meses do bebê, caso o pedido tenha sido feito e não foi concedido a domiciliar, a mãe precisa entregar a criança a um familiar ou a um abrigo (se não houver outra pessoa que possa cuidar), ela retorna para alguma das galerias na unidade e continua o cumprimento da pena. O pedido pode ser aceito até os 12 anos da criança.

A assessora ressalta que a prisão domiciliar para mãe com recém-nascido é essencial para o bebê completar o ciclo de amamentação. “Ainda que a Organização Mundial da Saúde recomende o aleitamento materno até os dois anos de idade, os pedidos aceitos conseguem garantir, ao menos, que o contato entre o bebê e a mãe perdure nos primeiros meses de vida, período essencial para a nutrição do bebê. Na prática, essa atuação não se pauta apenas pela relação maternal, mas pelo desenvolvimento e bem-estar da criança”, lembra Glustak.

Recém-nascido

Após o parto, as mulheres que aguardam a análise de seus pedidos de prisão domiciliar retornam para a penitenciária com o bebê e permanecem na creche Cantinho Feliz, um espaço interno específico na PFP para o atendimento da mulher e do recém-nascido. Hoje, a creche tem oito mulheres gestantes e cinco lactantes, de 18 a 39 anos, que são acompanhadas pela assessora da DPE-PR. Glustak conta que por estarem inseridas no espaço da unidade, a mãe e o bebê criam um vínculo ainda mais forte durante este período. “As mães ficam 24 horas por dia com o bebê. Amamentam, cuidam e criam a relação maternal, que por si só já é muito forte, de maneira ainda mais intensa dentro do ambiente prisional”, explica ela.