Em nota técnica, DPE-PR defende aprovação de projeto de lei que amplia cotas raciais em concursos no Paraná 13/12/2024 - 16:02
O Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) publicou uma nota técnica favorável à aprovação do projeto de lei estadual n° 739/2015, que trata de cotas raciais em concursos públicos. O texto, que chegou neste mês à Comissão de Igualdade Racial da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), prevê a garantia de reserva de vagas para pessoas negras (34,3%) e indígenas (10%) em todos os processos seletivos que envolvam cargos no Poder Executivo. O NUPIER destacou também, na nota técnica, que o PL apresenta critérios técnicos para validação das inscrições que utilizarem as cotas. O mesmo se aplica à revisão periódica dos resultados da política afirmativa.
Atualmente, a Lei nº 14274/2003 é a única que garante cotas para pessoas negras no serviço público estadual. Ela prevê 10% nos concursos que envolvam qualquer instituição ligada ao poder público. “Essa única lei que temos é do início da discussão sobre políticas afirmativas no Brasil”, explica Camille Vieira da Costa, defensora pública e coordenadora do NUPIER. “Mais de vinte anos depois, a legislação precisa se atualizar e adotar novos critérios para cumprir o propósito das cotas, ou seja, ser um instrumento essencial para a promoção da igualdade racial e social”, destaca ela.
A proposta de ampliar a reserva de vagas para pessoas negras utiliza o critério populacional, com base no levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dados de 2023 apontam que pessoas autodeclaradas pretas e pardas somam 34,3% da população paranaense. Já em relação a pessoas indígenas, esta pode ser a primeira lei a contemplar cotas no estado.
O assessor jurídico do NUPIER Dieikson Braian Ribeiro destaca também que a legislação de 2003 não prevê procedimentos complementares para validar inscrições por meio de cotas. “A adoção de bancas de heteroidentificação, por exemplo, com especialistas em relações étnicas e raciais, contribui para evitar fraudes às cotas e aprimorar sua implementação”, ressalta Ribeiro. O PL em trâmite na ALEP estabelece um procedimento complementar à autodeclaração após a etapa de inscrição no concurso e antes do início das demais fases do certame.