Em meio a violência, o Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia firma resistência 17/05/2021 - 10:30

Comemorado em 17 de maio, O Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia celebra a diversidade e a luta pelo reconhecimento da própria existência desse público. A data surgiu em 1990, quando a homossexualidade deu-se por excluída, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). 

No Brasil, em 4 de junho de 2010, este dia foi inserido no calendário oficial, mas mesmo com o ganho do reconhecimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o grupo trans alterasse seus nomes em cartório somente no ano de 2018. Percebe-se, então, que as conquistas se dão aos poucos. 

Para o defensor e coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Júlio Cesar Duailibe Salem Filho, as pessoas LGBT são vítimas de estigmas e preconceitos que se formam no ser humano desde a infância, a partir da educação familiar e replicação de padrões sociais. “Por não corresponderem às expectativas de setores, grupos sociais e políticos hegemônicos, pelas quais papeis sociais e regras comportamentais estariam visceralmente correlacionados ao sexo biológico/genitália, essas pessoas sofrem violações a seus direitos da personalidade, à igualdade de direitos e oportunidades e ao mesmo tempo aos direitos de serem respeitadas em sua diversidade, sofrendo o que se chama de “morte social”.  Ao isolamento forçado se soma o fato de estarem sujeitas à violência e hostilidades verbais e físicas motivadas por discriminação preconceituosa, que as colocam como vítimas do que se denomina LGBTfobia”, explica.

As segregações hierarquizam os grupos sociais por diversos fatores. Neste caso, o gênero e a sexualidade são dois dos principais. “Podem-se apontar diversos fatores, como por exemplo a raça/etnia, a origem, a identidade de gênero e a orientação sexual. Tem-se uma sociedade marcantemente excludente e que se fundamenta em preconceitos que se replicam de geração a geração pela manutenção de estereótipos e padrões trabalhados e defendidos por grupos social, cultural e economicamente hegemônicos. Isso cria o isolamento social e a quebra da igualdade de oportunidades e direitos”, declara.

De fato, a expressão “LGBTfobia” é usada para descrever os sentimentos que lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens trans, sentem. Aliás, para formar uma sociedade astuta na tolerância, no respeito e igualdade, independente da orientação sexual e identidade de gênero do indivíduo, o preconceito e a discriminação precisam ser combatidos.

“Isso tudo cria um círculo vicioso. É fácil perceber que o preconceito, constrangimento e isolamento social afastam as pessoas LGBTs das escolas, retiram-lhe várias oportunidades de emprego e as empurram para atividades de risco, de submissão e baixa remuneração para que possam se sustentar. Muitas dessas pessoas passam fome e têm a saúde debilitada, enfrentando ainda o risco de serem agredidas e vítimas de homicídio apenas por serem quem são”, esclarece Júlio.

De acordo com as estatísticas do Grupo Gay da Bahia (GGB), uma pessoa LGBT é morta no país, a cada 19 horas. Em 2019, infelizmente, foram assassinadas no Brasil por serem LGBTs, mais de 400 pessoas. Segundo o coordenador do núcleo, apesar dos avanços dos últimos anos, o Brasil ainda não tem uma legislação integralmente adaptada aos problemas e às necessidades da comunidade LGBT. “A homofobia e a transfobia, por exemplo, ainda não foram tipificadas como crimes por uma lei específica, fato que motivou o Supremo Tribunal Federal, na ADO 26, a declarar a omissão do Estado brasileiro e a entender pelo enquadramento dessas condutas preconceituosas e violentas como delitos previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89)”. 

Quase três décadas depois, tristemente, esse público-alvo ainda continuam a passar por diversas situações de opressões, resultantes de suas orientações sexuais e gênero. Nesse sentido, Júlio endossa sobre tais manifestações: “Assim, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na referida lei e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. Segundo o STF, as manifestações configuradoras de discurso de ódio que incentivem e promovam a discriminação e a violência contra essas pessoas não estão acobertadas pela liberdade de expressão e religiosa”.

Para tanto, o defensor reafirma seu posicionamento e pronuncia-se a respeito da discussão dessas temáticas para a sociedade.  “Discutir esse tema é tentar pensar fora da caixinha em que somos colocados para afastar os preconceitos, atrair o conhecimento e praticar o respeito. Isso permite evoluir, sobretudo sob o ponto de vista humano, social, cultural e político. Se a sociedade brasileira está fundada politicamente numa Constituição democrática que adota como valores a justiça social, a fraternidade, o pluralismo e a extinção dos preconceitos, trazer à discussão essa temática significa buscar meios de concretizá-los, retirá-los do papel e transformar a sociedade que temos na sociedade que queremos”.

Atuação da DPE-PR na garantia de direitos à população LGBT

O NUCIDH é responsável pelo atendimento prestado ao grupo LGBT, assegurando que todos os direitos deles sejam garantidos. O auxílio é feito por meio de diversas ações, desde a busca por garantia de direitos sociais fundamentais de caráter preventivo, passando pela educação em direitos, até medidas tendentes à repressão de possíveis autores de práticas homofóbicas e transfóbicas. 

“Quando há demandas que têm por pano de fundo a condição de pessoa LGBT, como o preconceito enfrentado e dificuldades para o exercício de direitos e a expressão de sua identidade e personalidade, o Núcleo pode ser acionado. Notadamente quando não se tratar dessa questão, afeta a outro núcleo especializado (por exemplo, direitos relacionados ao tratamento penitenciário de pessoas LGBT que serão atendidos pelo NUPEP, ou direitos de lésbicas ou mulheres trans, a atuação se dá através do NUDEM) e constituir tema estratégico para a promoção dos direitos humanos desse grupo ou significar problema que repercute para além da esfera estritamente individual”, justifica Júlio, coordenador do NUCIDH.

Para o defensor, a LGBTFobia, como prática odiosa e que traz consigo uma violação generalizada aos direitos fundamentais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, entre outras pessoas de diversas orientações sexuais e identidade de gênero, é tema que merece grande atenção da Defensoria Pública e seu Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos.

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