Em ação conjunta, DPE-PR suspende reintegração de posse no Tatuquara
29/01/2021 - 11:54

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), em ação articulada com a Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/PR e advogados, obteve na última quarta-feira, provimento judicial que resultou na suspensão de reintegração de posse que despejaria cerca de 400 famílias moradoras da Ocupação conhecida como Britânite, no Tatuquara.
A ordem de reintegração de posse foi determinada em caráter liminar pela 21ª Vara Cível de Curitiba e, após sucessivos recursos e manifestações do NUFURB, de advogados e do Ministério Público do Estado, bem como acionamento da Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/PR, o Desembargador Relator da 17ª Câmara Cível condicionou o cumprimento da reintegração de posse a várias providências a serem tomadas pelo autor e pelo Poder Público como: “prévio e imediato cadastramento e avaliação do perfil das famílias pelo Fundo de Ação Social do Município de Curitiba, e ulterior alocação dos agravados em moradias dignas, observada a reserva do possível, salvo quanto aos vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais), que deverão obrigatoriamente ser realocados com suas respectivas famílias em locais a serem apontados pelo FAS e Município de Curitiba.”
Na mesma decisão foi, ainda, determinado o recolhimento do mandado de reintegração de posse.
Assim, considerando as peculiaridades do contexto pandêmico atual, o juiz do processo deu nova decisão destacando que, ainda que a liminar de reintegração esteja vigente, até que sobrevenha decisão de mérito do recurso, ”verifica-se que o implemento/cumprimento da reintegração de posse (eficácia da decisão) apenas ocorrerá quando as condicionantes suscitadas pelo TJPR estejam satisfeitas” e que “considerando que a decisão liminar concessiva é condicional (às demandas consignadas na decisão recursal), não resta outra alternativa a não ser – dando cobro a tal entendimento – que somente se expeça o respectivo mandado de reintegração de posse quando – e se – a parte autora comprovar o atendimento satisfatória de todas àquelas ali previstas”.
De acordo com a Coordenadora do NUFURB, Dra. Olenka Lins: “O processo ainda não terminou e nos manifestaremos no recurso que tramita, em busca de uma decisão de mérito, que possa conceder segurança jurídica aos moradores, carentes de tudo, com a revogação definitiva da liminar concedida. Não se pode fechar os olhos para o problema da falta de moradia que está se agravando e muito com a pandemia que trouxe com a ela, dentre as mazelas mais óbvias, as decorrentes da quebra da economia nacional como a perda de empregos e da renda dos trabalhadores informais. Dessa forma, os abismos sociais ficam ainda mais evidentes e os pobres com ainda menos condições de pagar alugueres, por exemplo, o que os fazem procurar soluções alternativas. No entanto, as determinações impostas pelo Poder Judiciário neste caso, no exercício de seu poder geral de cautela, tiveram o condão de evitar o caos social em proporções inimagináveis, uma vez que cerca de 400 (quatrocentas) famílias, formadas por mulheres, crianças e idosos, ocupam a área como, inclusive, pode constatar o Presidente da Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/PR, Desembargador Fernando Prazeres que visitou o local. Por fim, importante ressaltar que, mais uma vez, o trabalho conjunto e articulado dos atores do sistema de justiça tem força suficiente para indicar o caminho da almejada transformação social”.