Em Umuarama, Defensoria reverte prisão por demora em laudo toxicológico 12/05/2025 - 17:23

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Umuarama obteve a liberdade provisória para um homem que estava preso aguardando a conclusão de um laudo toxicológico. O caso evidenciou uma demora excessiva na tramitação do processo, que se estendia desde setembro de 2024.

O homem respondia por tráfico de drogas e, após a audiência de instrução em dezembro de 2024, o processo aguardava o laudo toxicológico definitivo para que o Ministério Público e a defesa apresentassem as alegações finais. Contudo, o laudo não foi juntado aos autos, e o homem permaneceu preso por mais de 200 dias, aguardando o documento, que não tinha previsão de conclusão.

Diante da situação, a Defensoria Pública solicitou a liberdade do acusado ao juiz de primeiro grau, argumentando o excesso de prazo e que a demora não era atribuída à defesa, mas sim à morosidade do Estado em realizar o laudo. O pedido foi negado, o que levou a Defensoria a impetrar um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Na petição ao TJPR, a DPE-PR defendeu que a demora na juntada do laudo toxicológico definitivo configurava uma violação aos princípios constitucionais da duração razoável do processo, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. A Defensoria também destacou que a Polícia Científica do Paraná enfrenta um grande volume de exames pendentes, com mais de 80 mil solicitações aguardando realização.

O Tribunal de Justiça do Paraná, ao analisar o caso, reconheceu o excesso de prazo e concedeu a liminar para que o homem aguardasse o fim do processo em liberdade. A decisão considerou que a demora era imputável exclusivamente ao Poder Público, caracterizando um constrangimento ilegal. Agora, o homem cumprirá medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar em horários específicos.

"Desde dezembro do ano passado ele estava aguardando um laudo toxicológico que nem previsão de elaboração tem. Agora, com esse habeas corpus, ele vai aguardar o fim do processo em liberdade, pois não pode permanecer preso unicamente em razão da mora estatal em realizar o laudo toxicológico definitivo. Trata-se de uma decisão muito importante, pois essa situação se repete em vários casos", explica o defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, responsável pelo caso.