Em Maringá, pessoa com deficiência acessa direito com atendimento da DPE-PR em casa 25/06/2024 - 17:27

Um morador de Maringá, de 57 anos, recebeu a equipe da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em sua casa para garantir a realização de um acordo extrajudicial com o filho, de 24 anos. O pai tem tetraplegia, condição que o impede de movimentar seu corpo desde 2023. Sem poder trabalhar como motorista de ônibus, ele e o filho decidiram encerrar o pagamento da pensão alimentícia, já que o rapaz tem renda própria, não estuda mais e mora sozinho em Itapema, litoral de Santa Catarina. A equipe técnica mediou a oficialização do acordo entre os dois, e a assessoria jurídica garantiu a homologação do procedimento na Justiça. A 2ª Vara da Família e Sucessões de Maringá confirmou o encerramento da pensão no último dia 12.

Este foi o primeiro caso de atendimento domiciliar na área da Família feito pela Defensoria Pública no município. Na casa, a psicóloga Emilia Fujiwara e a assessora jurídica Sara Araújo coletaram as digitais do pai para substituir a assinatura manual. Desde o fim do ano passado, sequelas de uma cirurgia na coluna cervical deixaram o usuário da DPE-PR imóvel do pescoço para baixo. Ele faz fisioterapia cinco vezes por semana para tentar recuperar os movimentos dos braços e das pernas. Antes da visita ao pai, a Defensoria Pública já havia estabelecido contato com o filho e realizado o atendimento jurídico online. “Foi bonito ver o resultado desse caso, tanto com o aceite do filho quanto com o trabalho da Defensoria para superar os entraves burocráticos para o acordo se concretizar. Se a gente não fosse até a casa dele, ele não teria como ir até uma unidade da instituição”, explica Araújo.

A defensora pública Amanda Louise Luz da área de Família e Sucessões de Maringá, que coordenou a atuação, afirma que a instituição precisa buscar meios para se adaptar à realidade da população atendida e, assim, garantir o acesso à Justiça. No caso de pessoas com deficiência, essa situação é ainda mais necessária, pois envolve um público que encontra obstáculos para conseguir acessar o serviço. “Esse atendimento nos mostrou a importância de individualizar o atendimento, minimizar as barreiras burocráticas e tratar os usuários com a dignidade que lhes são essenciais”, ressalta Luz.

De acordo a defensora, a legislação prevê que o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia até que o(a) filho(a) tenha 24 anos, caso esteja em preparação para realizar vestibular, faça curso de ensino técnico ou superior e não tenha condições financeiras para arcar com os estudos. Ainda segundo ela, como o filho não estudava mais e eles concordavam sobre o fim do pagamento, todo o procedimento pôde ser feito extrajudicialmente, ou seja, em comum acordo entre as partes.