Em Guaíra, programa da Defensoria do Paraná consegue liberdade provisória para indígena preso 17/07/2024 - 17:19

Por meio do atendimento jurídico do projeto Central de Liberdades, programa do Núcleo de Política Criminal e de Execução Penal (Nupep), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) também atua na defesa de direitos de indígenas privados(as) de liberdade. Em março, o projeto fez um mutirão de atendimentos aos presos preventivos e se deparou com o caso de um homem indígena, de 56 anos, que confessou ter cometido o homicídio do filho sem intenções. O processo contra o usuário da Defensoria tramita em Terra Roxa, comarca sem sede da DPE-PR, e não seguia os procedimentos que asseguram os direitos de indígenas acusados(as) de cometer crimes. Ele já estava preso há mais de dois meses na Penitenciária Estadual de Guaíra e, apesar da gravidade do crime, o juiz entendeu que o homem, a princípio, não era um risco à sociedade e poderia responder ao processo em liberdade provisória. 

O defensor público em Umuarama Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro pontua que o artigo 56 da Lei 6001/73 garante que as penas de reclusão para pessoas indígenas sejam cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade e em estabelecimento da FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), ou seja, um local mais próximo do território indígena do(a) condenado(a). “Se não fosse a atuação da Defensoria do Paraná na garantia desse direito, ele provavelmente ficaria preso durante todo o processo. Não teria ninguém para pedir a revogação da prisão preventiva dele porque é difícil familiares indígenas residentes em aldeias comparecerem à unidade prisional para visitar um preso em Guaíra”, afirmou.

Durante o processo, não foram seguidos procedimentos que asseguram os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Por exemplo, o questionamento ao réu sobre sua etnia ou língua falada, a indicação de tradutor ou o envio de ofício à FUNAI, definidos pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 287/2019

“Muitos indígenas vivem em aldeias que possuem uma organização social e dinâmica próprias. A Resolução é um norte para o tratamento do caso no âmbito criminal, já que visa assegurar os direitos à população desse grupo, preservando sua dignidade”, afirma a assistente jurídica do Central de Liberdades Carla Machado de Souza Soares.

A assistente explica que é um desafio “lembrar o Judiciário” de que a privação de liberdade de um indivíduo é a última e mais severa medida. Neste caso, após a solicitação de liberdade provisória, o juízo de Terra Roxa entendeu que, apesar do crime de homicídio qualificado contra o filho, o acusado não é indivíduo instável que oferece risco a outros. Ele, agora, está em monitoração eletrônica.