Em Foz, DPPR consegue realização de exame em bebê com microcefalia 08/04/2014 - 11:24

A Defensoria Pública em Foz do Iguaçu conquistou na última sexta-feira (04/04) o deferimento de antecipação de tutela que condena o Município de Foz do Iguaçu e o Estado do Paraná a realizarem, no prazo máximo de cinco dias e sob pena de multa diária de cinco mil reais, um procedimento de ressonância nuclear magnética no crânio de uma criança de cinco meses de idade que sofre de microcefalia.
A microcefalia é uma doença em que o crânio não se desenvolve e fica em tamanho inferior ao normal, prejudicando o desenvolvimento do cérebro. A mãe buscava a realização da ressonância desde o nascimento da criança, mas o Município alegou que não possui equipamento para a realização de exames em crianças com menos de 10 quilos – o bebê possui apenas cinco. A solução seria encaminhá-lo ao Hospital Pequeno Príncipe, localizado em Curitiba, mas o estabelecimento informou que a agenda da médica responsável pelo procedimento só será aberto em maio deste ano, o que colocaria a criança em lista de espera sem previsão até mesmo para a consulta inicial.
A criança já possui cinco meses de idade e o atraso no tratamento pode trazer sequelas irreparáveis para sua saúde. Com a ressonância, será possível identificar o tipo de microcefalia e, só então, indicar o tratamento adequado. Diante da urgência da necessidade de realização do procedimento, a Defensoria Pública em Foz do Iguaçu, através do defensor público Matheus Cavalcanti Munhoz, ingressou com a ação de Obrigação de Fazer contra o Município e o Estado e conquistou a concessão da tutela antecipada – isto é, dada a emergência da necessidade de realização do exame, a Defensoria solicitou que a medida fosse cumprida antes mesmo que todas as partes fossem ouvidas no processo.
A mãe da criança já foi comunicada da decisão e prontamente procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (07/04) e já foram expedidos os mandados de intimação do Município e do Estado, que deverão recebê-los ainda nesta terça (08/04). O prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão terá início somente após a intimação formal. Até lá, mãe e criança aguardam a realização do procedimento.
A microcefalia é uma doença em que o crânio não se desenvolve e fica em tamanho inferior ao normal, prejudicando o desenvolvimento do cérebro. A mãe buscava a realização da ressonância desde o nascimento da criança, mas o Município alegou que não possui equipamento para a realização de exames em crianças com menos de 10 quilos – o bebê possui apenas cinco. A solução seria encaminhá-lo ao Hospital Pequeno Príncipe, localizado em Curitiba, mas o estabelecimento informou que a agenda da médica responsável pelo procedimento só será aberto em maio deste ano, o que colocaria a criança em lista de espera sem previsão até mesmo para a consulta inicial.
A criança já possui cinco meses de idade e o atraso no tratamento pode trazer sequelas irreparáveis para sua saúde. Com a ressonância, será possível identificar o tipo de microcefalia e, só então, indicar o tratamento adequado. Diante da urgência da necessidade de realização do procedimento, a Defensoria Pública em Foz do Iguaçu, através do defensor público Matheus Cavalcanti Munhoz, ingressou com a ação de Obrigação de Fazer contra o Município e o Estado e conquistou a concessão da tutela antecipada – isto é, dada a emergência da necessidade de realização do exame, a Defensoria solicitou que a medida fosse cumprida antes mesmo que todas as partes fossem ouvidas no processo.
A mãe da criança já foi comunicada da decisão e prontamente procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (07/04) e já foram expedidos os mandados de intimação do Município e do Estado, que deverão recebê-los ainda nesta terça (08/04). O prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão terá início somente após a intimação formal. Até lá, mãe e criança aguardam a realização do procedimento.