Em Colombo, Defensoria garante medicamento de alto custo 17/07/2014 - 13:19

A DPPR conquistou no dia 09/07 uma liminar que garante o fornecimento de medicamento de alto custo e de uso contínuo em favor da assistida A. C. S. G., que sofre de artrite psoriásica. A psoríase é uma doença cutânea, ocasionada pela produção excessiva de células de pele, que causa lesões avermelhadas e escamosas, geralmente na região de joelhos, cotovelos e couro cabeludo. Já a artrite psoriásica une manifestações cutâneas e articulares, inflamando juntas e chegando a causar deformidades. Enquanto a psoríase acomete cerca de 2% da população mundial, a artrite psoriásica atinge 10% dos pacientes de psoríase (0,2% da população global).
A assistida já sofre com esta doença há quase vinte anos e vinha sendo tratada com os medicamentos adalimumabe, infliximabe e etanercept, que são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas o tratamento já não estava surtindo efeito e o estado clínico da assistida se agrava a cada dia. As lesões cutâneas se alastraram, chegando a um estágio crítico, e a artrite atingiu diversas articulações impedindo-a de se locomover sozinha ou realizar tarefas simples. Em virtude da mobilidade reduzida, ela passou a sofrer também com obesidade e colesterol alto, que, aliadas à psoríase, são causas de mortalidade cardiovascular precoce.
Diante da falta de resposta aos três medicamentos, era necessária e urgente a substituição deles pelo ustequinumabe, do qual A. C. S. G. precisaria, nas três primeiras semanas de tratamento, de quatro frascos e mais dois a cada doze semanas. O custo médio de cada frasco ultrapassa quatorze mil reais, quantia que não pode ser suportada pela assistida.
Diante deste quadro, A. C. S. G. buscou a DPPR em Colombo e foi atendida pelo defensor público Marcelo Pimentel Filho, que ajuizou ação contra o Estado solicitando o fornecimento gratuito e imediato do medicamento ustequinumabe.
A assistida já sofre com esta doença há quase vinte anos e vinha sendo tratada com os medicamentos adalimumabe, infliximabe e etanercept, que são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas o tratamento já não estava surtindo efeito e o estado clínico da assistida se agrava a cada dia. As lesões cutâneas se alastraram, chegando a um estágio crítico, e a artrite atingiu diversas articulações impedindo-a de se locomover sozinha ou realizar tarefas simples. Em virtude da mobilidade reduzida, ela passou a sofrer também com obesidade e colesterol alto, que, aliadas à psoríase, são causas de mortalidade cardiovascular precoce.
Diante da falta de resposta aos três medicamentos, era necessária e urgente a substituição deles pelo ustequinumabe, do qual A. C. S. G. precisaria, nas três primeiras semanas de tratamento, de quatro frascos e mais dois a cada doze semanas. O custo médio de cada frasco ultrapassa quatorze mil reais, quantia que não pode ser suportada pela assistida.
Diante deste quadro, A. C. S. G. buscou a DPPR em Colombo e foi atendida pelo defensor público Marcelo Pimentel Filho, que ajuizou ação contra o Estado solicitando o fornecimento gratuito e imediato do medicamento ustequinumabe.